| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE DO SUL - ASSERCAMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 34/2004 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE DO SUL - ASSERCAMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Fica autorizada a doação dos lotes 08,09 e 10 do loteamento Chácaras Renascença, com área total de 28.041,69m², com as características da respectiva planta à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande do Sul - ASSERCAMP. A Associação dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande do Sul - ASSERCAMP deverá utilizar o imóvel objeto da doação autorizada nesta lei, exclusivamente para a instalação de sede própria e área de laser, em benefício de seus associados. No caso de inadimplência dos objetivos sociais da donatária, ou desvio da finalidade desta doação, o imóvel deverá retornar para o patrimônio do Município, com todas as benfeitorias porventura nele realizadas. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 14 de dezembro de 2004. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 34/2004 (http://leismunicipa.is/ifmng)- 30/09/2019 16:36:47