| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | DENOMINA ESTRADA ELIAS ANTONIO ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 40/2004 DENOMINA ESTRADA ELIAS ANTONIO ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Fica denominada Estrada Elias Antonio Alves, a estrada que se inicia no Km 31 da Rodovia BR 116, sentido Curitiba/São Paulo, e término no Km 32 da Rodovia BR 116, na localidade da Jaguatirica, neste Município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 14 de dezembro de 2004. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 40/2004 (http://leismunicipa.is/anmgi)- 30/09/2019 16:40:45