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norma nº 44/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2004
Date 2004-12-27
EmentaAUTORIZA A CESSÃO EM REGIME DE COMODATO OU CESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PREVICAMP, PARA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE DO SUL - ASSERCAMP E MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 44/2004
AUTORIZA A CESSÃO EM REGIME DE
COMODATO OU CESSÃO DE USO DE
IMÓVEL DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPINA GRANDE DO SUL - PREVICAMP, PARA
A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE DO SUL -
ASSERCAMP E MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Fica o Conselho Gestor do Sistema de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, autorizado a ceder em regime de
Comodato ou Cessão de Uso, o imóvel de sua propriedade localizado à rua Dr. João
Candido nº 109 para a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande
do Sul - Assercamp e Município de Campina Grande do Sul;
O imóvel objeto do artigo 1º será destinado total ou parcialmente à instalação da
sede administrativa da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande
do Sul - ASSERCAMP e da Ouvidoria Geral do Município.
Parágrafo Único - Fica ainda o Município responsável pela conservação e manutenção do
imóvel, desde que esteja utilizando-o e usufruindo-o nas suas atividades públicas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 27 de dezembro de 2004.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 44/2004 (http://leismunicipa.is/nibhm)- 30/09/2019 16:42:55

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