| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2004 |
| Date | 2004-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO EM REGIME DE COMODATO OU CESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PREVICAMP, PARA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE DO SUL - ASSERCAMP E MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 44/2004 AUTORIZA A CESSÃO EM REGIME DE COMODATO OU CESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PREVICAMP, PARA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE DO SUL - ASSERCAMP E MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Fica o Conselho Gestor do Sistema de Previdência Social dos Servidores Municipais de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, autorizado a ceder em regime de Comodato ou Cessão de Uso, o imóvel de sua propriedade localizado à rua Dr. João Candido nº 109 para a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande do Sul - Assercamp e Município de Campina Grande do Sul; O imóvel objeto do artigo 1º será destinado total ou parcialmente à instalação da sede administrativa da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande do Sul - ASSERCAMP e da Ouvidoria Geral do Município. Parágrafo Único - Fica ainda o Município responsável pela conservação e manutenção do imóvel, desde que esteja utilizando-o e usufruindo-o nas suas atividades públicas. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 27 de dezembro de 2004. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 44/2004 (http://leismunicipa.is/nibhm)- 30/09/2019 16:42:55