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norma nº 45/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2004
Date 2004-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA A SENHORA PAULA PRISCILA CANDEO HADDAD FIGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 45/2004
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA A
SENHORA PAULA PRISCILA CANDEO
HADDAD FIGUEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Campina Grande do Sul, a Senhora
PAULA PRISCILA CANDEO HADDAD FIGUEIRA.
Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Campina Grande do Sul à Senhora
Paula Priscila Candeo. (Redação dada pela Lei nº 575/2018)
Fica observado o cumprimento das regras dispostas nos artigos 176, 177 e 178 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
A entrega do título deverá observar o disposto nos artigos 211, 212 e 213 do
Regimento Interno da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 575/2018)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 27 de dezembro de 2004.
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 45/2004 (http://leismunicipa.is/binhm)- 30/09/2019 16:43:53

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