| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2004 |
| Date | 2004-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA A SENHORA PAULA PRISCILA CANDEO HADDAD FIGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 45/2004 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA A SENHORA PAULA PRISCILA CANDEO HADDAD FIGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Campina Grande do Sul, a Senhora PAULA PRISCILA CANDEO HADDAD FIGUEIRA. Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Campina Grande do Sul à Senhora Paula Priscila Candeo. (Redação dada pela Lei nº 575/2018) Fica observado o cumprimento das regras dispostas nos artigos 176, 177 e 178 do Regimento Interno da Câmara Municipal. A entrega do título deverá observar o disposto nos artigos 211, 212 e 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 575/2018) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 27 de dezembro de 2004. Art. 1º Art. 1º Art. 2º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 45/2004 (http://leismunicipa.is/binhm)- 30/09/2019 16:43:53