| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2004 |
| Date | 2004-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA O CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 48/2004 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA O CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Conselho da Comunidade da Comarca de Campina Grande do Sul, CNPJ Nº 03.279.370/0001-06, o lote 7-B da subdivisão do lote nº 7, resultante da subdivisão do lote C-2, localizado no Cupim Vermelho, neste município, com área de 4.601,49 m², objeto do decreto nº 01/2004, matrícula R-1 nº 15.636 do Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara. O Imóvel destina-se a instalação e funcionamento da sede própria do Conselho da Comunidade da Comarca de Campina Grande do Sul. Caso de constate o descumprimento do previsto no artigo 2º da presente lei. a donatária deverá devolver ao Município, o imóvel objeto desta doação com todas as benfeitorias porventura nele realizadas, independentemente de qualquer indenização, ou notificação judicial ou extra judicial. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 27 de dezembro de 2004. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 48/2004 (http://leismunicipa.is/nhicm)- 30/09/2019 16:45:14