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norma nº 4/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaREVOGA A LEI Nº 32, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL MARIA CLARA BARBOSA DA GAMA - ENSINO ESPECIAL, A ESCOLA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA DE BAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4/2005
REVOGA A LEI Nº 32, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 2003, QUE DENOMINA
ESCOLA MUNICIPAL MARIA CLARA
BARBOSA DA GAMA - ENSINO ESPECIAL, A
ESCOLA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA DE BAIXO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei.
Fica revogada a Lei Municipal nº 32, de 24 de dezembro de 2003, voltando a
denominar-se ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MARIA CLARA BARBOSA DA GAMA,
a escola de educação especial localizada na Rodovia do Caqui - PR 506, nº 5251, bairro
Araçatuba, Campina Grande do Sul - Paraná, cuja mantenedora é a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Campina Grande do Sul.
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande do Sul, 03 de maio de 2005.
Nelise Cristiane Dalprá
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/2005 (http://leismunicipa.is/enmci)- 30/09/2019 16:54:12

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