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norma nº 6/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA DO INSTITUTO ANDRES KASPER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6/2005
DISPÕE SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA
DO INSTITUTO ANDRES KASPER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei.
O Instituto Andres Kasper, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
nº 05.018.442/0001-89, com sede na Rodovia do Caqui, s/n, KM 4, bairro Araçatuba,
Campina Grande do Sul - Paraná, passa a ser de Utilidade Pública Municipal.
O referido Instituto deverá semestralmente publicar na imprensa oficial do Município
e enviar à Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, cópia da prestação de contas,
bem como, relatório das atividades realizadas no semestre.
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande do Sul, 01 de junho de 2005.
Nelise Cristiane Dalprá
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/2005 (http://leismunicipa.is/dmine) - 30/09/2019 16:55:00

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