| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | FIXA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DE CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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LEI Nº 13/2005 FIXA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DE CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica instituído a remuneração dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor mensal de R$ 909,18 (novecentos e nove reais e dezoito centavos); Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 30 de Junho de 2005. Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/2005 (http://leismunicipa.is/mdnif)- 30/09/2019 16:57:08