br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

norma nº 15/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2005
Date 2005-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DO NOME DO VEREADOR EM LEI DE SUA AUTORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1073

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 15/2005
DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DO
NOME DO VEREADOR EM LEI DE SUA
AUTORIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei.
Nas leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções,
constarão obrigatoriamente o nome de seu autor, se vereador, logo abaixo da emenda.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que os projetos são apresentados
pela Mesa Diretora da Câmara.
§ 2º A obrigatoriedade mencionada neste artigo abrange também da publicação e utilização
desses preceitos.
§ 3º A Lei será publicada da seguinte forma: "A Câmara Municipal de Campina Grande do
Sul, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador - nome do(s) autor(es) -, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei".
§ 4º Nos casos em que a autoria é do Poder Executivo, na emenda far-se-á referência de
que é iniciativa daquele Poder.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 08 de julho de 2005.
Nelise Cristiane Dalprá
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 15/2005 (http://leismunicipa.is/imefn)- 30/09/2019 16:58:11

open original →