| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2005 |
| Date | 2005-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DO NOME DO VEREADOR EM LEI DE SUA AUTORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 15/2005 DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DO NOME DO VEREADOR EM LEI DE SUA AUTORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei. Nas leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções, constarão obrigatoriamente o nome de seu autor, se vereador, logo abaixo da emenda. § 1º O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que os projetos são apresentados pela Mesa Diretora da Câmara. § 2º A obrigatoriedade mencionada neste artigo abrange também da publicação e utilização desses preceitos. § 3º A Lei será publicada da seguinte forma: "A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador - nome do(s) autor(es) -, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei". § 4º Nos casos em que a autoria é do Poder Executivo, na emenda far-se-á referência de que é iniciativa daquele Poder. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 08 de julho de 2005. Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 15/2005 (http://leismunicipa.is/imefn)- 30/09/2019 16:58:11