| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2005 |
| Date | 2005-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O LOTE 09 DA PLANTA DE SUBDIVISÃO DE JOSÉ ALZAMORA NETO - OLHOS D`ÁGUA COM ÁREA DE 10.568,84 M2 À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CAMPINA GRANDE DO SUL. |
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LEI Nº 17/2005 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O LOTE 09 DA PLANTA DE SUBDIVISÃO DE JOSÉ ALZAMORA NETO - OLHOS D`ÁGUA COM ÁREA DE 10.568,84 M2 À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CAMPINA GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Lote 09 da planta de subdivisão de José Alzamora Neto - Olhos D`água com área de 10.568,84 m2 de propriedade do Município, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campina Grande do Sul. A presente doação fica condicionada ao cumprimento pela donatária, dos seguintes prazos e condições: I - iniciar as obras de engenharia civil de sua sede no prazo de 12 (doze) meses; II - manter atividade permanente no local. O donatário perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, o imóvel objeto desta doação, com todas as benfeitorias que porventura nele realizar, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 22 de julho de 2005. Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 17/2005 (http://leismunicipa.is/fnaim)- 30/09/2019 16:58:42