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norma nº 17/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2005
Date 2005-07-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O LOTE 09 DA PLANTA DE SUBDIVISÃO DE JOSÉ ALZAMORA NETO - OLHOS D`ÁGUA COM ÁREA DE 10.568,84 M2 À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CAMPINA GRANDE DO SUL.
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LEI Nº 17/2005
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR O LOTE 09 DA PLANTA DE
SUBDIVISÃO DE JOSÉ ALZAMORA
NETO - OLHOS D`ÁGUA COM ÁREA DE 10.568,84
M2 À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE CAMPINA GRANDE
DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Lote 09 da planta de subdivisão de
José Alzamora Neto - Olhos D`água com área de 10.568,84 m2 de propriedade do
Município, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campina Grande
do Sul.
A presente doação fica condicionada ao cumprimento pela donatária, dos seguintes
prazos e condições:
I - iniciar as obras de engenharia civil de sua sede no prazo de 12 (doze) meses;
II - manter atividade permanente no local.
O donatário perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial, o imóvel objeto desta doação, com todas as benfeitorias que porventura nele
realizar, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas
nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 22 de julho de 2005.
Nelise Cristiane Dalprá
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 17/2005 (http://leismunicipa.is/fnaim)- 30/09/2019 16:58:42

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