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norma nº 23/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2005
Date 2005-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DESCREVE OS LIMITES DA CIDADE DE CAMPINA GRANDE DO SUL.
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LEI Nº 23/2005
DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO
NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
DO SUL E DESCREVE OS LIMITES DA
CIDADE DE CAMPINA GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os perímetros urbanos do Município de Campina Grande do Sul correspondem a:
I - o limite da Área Urbana da Sede Municipal, que delimita a cidade de Campina Grande
do Sul, conforme previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Local de Campina Grande
do Sul;
II - os limites das áreas urbanas fora do perímetro da cidade de Campina Grande do Sul.
Parágrafo Único - Serão definidos perímetros urbanos distintos para as seguintes
localidades, denominadas Unidades de Urbanização Específica:
I - Paiol de Baixo;
II - Capivari;
III - Jaguatirica;
IV - Ribeirão Grande II.
Capítulo II
DO PERÍMETRO URBANO
A definição e delimitação do perímetro urbano têm como objetivo orientar a
regulamentação do uso e da ocupação do solo urbano no município de Campina Grande do
Sul, de modo a:
I - assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana;
Art. 1º
Art. 2º
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II - otimizar a utilização da infra-estrutura instalada e projetada;
III - preservar o patrimônio ambiental, conforme previsto no Plano Diretor de
Desenvolvimento Local de Campina Grande do Sul;
IV - proteger as áreas ambientalmente frágeis.
A localização do perímetro urbano da cidade de Campina Grande do Sul está
apresentada no Mapa do Perímetro Urbano da Cidade de Campina Grande do Sul, no
Anexo I desta lei.
A descrição dos limites do perímetro urbano da cidade de Campina Grande do Sul
encontra-se no Anexo II desta lei.
Capítulo III
DOS PERÍMETROS DAS UNIDADES DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA
A definição dos perímetros urbanos das unidades de urbanização específica tem
como objetivo orientar o desenvolvimento do uso e da ocupação urbana de modo a:
I - assegurar a função social das áreas urbanas e da propriedade urbana;
II - ...
III - otimizar a utilização da infra-estrutura instalada e projetada;
IV - ...
V - conter a expansão urbana para as áreas ambientalmente frágeis e de manejo
sustentável previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Local de Campina Grande do
Sul;
VI - viabilizar a convivência urbana de acordo com a vocação econômica e social dessas
áreas.
A Prefeitura deverá promover levantamentos e estudos, com o apoio de equipe
multidisciplinar, para a definição, descrição e demarcação das áreas urbanas de cada uma
das localidades para as quais se prevê a instituição de um perímetro urbano específico.
Parágrafo Único - São diretrizes para a definição, descrição e demarcação dos perímetros
urbanos das unidades de urbanização específica:
I - participação de representantes das comunidades locais por meio de reuniões, audiências
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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e palestras;
II - identificação de fatores físico-geográficos específicos de cada uma das localidades;
III - promoção de parcerias com órgãos e entidades federais e estaduais para apoio técnico
na elaboração e implementação dos estudos.
Os perímetros urbanos das Unidades de Urbanização Específica deverão ser
instituídos por lei municipal específica.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
O perímetro urbano da cidade de Campina Grande do Sul definido nesta lei deverá
conter as coordenadas dos vértices definidores geo-referenciados ao Sistema Geodésico
Brasileiro, medidas através de GPS de alta precisão, no prazo de 2 (dois) anos contado da
vigência desta lei.
A definição, a descrição e a demarcação dos limites dos perímetros urbanos das
áreas de urbanização específicas deverão ser realizadas em um prazo de 1 (um) ano a
contar da instituição da lei municipal específica.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 09 de agosto de 2005.
Nelise Cristiane Dalprá
Prefeita Municipal
ANEXO I
MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CAMPINA GRANDE DO SUL
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CAMPINA
GRANDE DO SUL
É considerada área urbana da sede Municipal de Campina Grande do Sul o espaço
territorial, definida no Plano Diretor de Desenvolvimento Local de Campina Grande do Sul,
definido pelo seguinte perímetro:
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
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Tomando como ponto de partida a intercessão da Rodovia Regis Bittencourt - BR 116
sentido São Paulo/Curitiba com o Rio Cangüiri, coordenadas geodésicas 688798/7192707,
segue ao norte pelo Rio Cangüiri até as coordenadas 688621/7194690; segue a leste por
córrego sem nome até as coordenadas 689065/7194764; segue ao norte por linha reta até
as coordenadas 689052/7194797; segue a oeste por linha reta até as coordenadas
688976/7194812; segue a nordeste por linha reta até encontra-se com córrego sem
denominação, coordenadas 689114/7195354; segue a leste pelo córrego sem
denominação até as coordenadas 690061/7195571 onde encontra-se com córrego sem
denominação afluente do Rio Timbú; segue a leste por linha reta até as coordenadas
690287/7195572 onde encontra-se com a Avenida Lindolfo Henrique Ferreira - antiga
Estrada do Corredor - ; segue a leste pela Avenida Lindolfo Henrique Ferreira até as
coordenadas 691068/7195831; segue ao norte por linha reta até as coordenadas
691090/7195988; segue a leste por linha reta até as coordenadas 691417/7195908; segue
ao sul por linha reta até as coordenadas 691417/7195837; segue a leste em linha reta até
as coordenadas 691877/7195772; segue a nordeste por linha reta até as coordenadas
692033/7196028; segue a sudeste por linha reta até as coordenadas 692183/7195894
onde encontra-se com o Rio Timbú; segue a norte pelo Rio Timbú até as coordenadas
692186/7196006 na divisa do loteamento Jardim Santa Rita de Cássia; segue a leste pela
divisa do loteamento Jardim Santa Rita de Cássia até as coordenadas 692503/7195964;
segue a noroeste por estrada de servidão até as coordenadas 691508/7197284 onde
encontra-se com o Rio Capote; segue a nordeste pelo Rio Capote até a s coordenadas
692138/7200104 onde encontra-se com o Rio da Roseira; segue a nordeste por linha reta
até as coordenadas 692583/7200704 onde encontra-se com córrego sem denominação;
segue a leste pelo córrego sem denominação até as coordenadas 693956/7201338 onde
encontra-se com o Rio Palmeirinha; segue a sudeste por estrada de servidão - antiga
estrada do Cacaeguera - até as coordenadas 695119/7200107; segue a nordeste por
estrada de servidão até as coordenadas 696009/7201081 onde encontra-se com o Rio do
Engenho; segue a sudeste por estrada de servidão até as coordenadas 696035/72020010
onde encontra-se com a rua Antonio Meireles Sobrinho; segue pela rua Antonio Meireles
Sobrinho até as coordenadas 696926/7200543 onde encontra-se com a PR-506 - Rodovia
do Caqui - ; segue pela PR-506 - Rodovia do Caqui - até as coordenadas 697207/7200587
onde encontra-se com o rio Mandaçaia na divisa do loteamento Chácaras Renascença;
segue a sudeste por linha reta até as coordenadas 699857/7199111 onde encontra-se com
a Rodovia Regis Bittencourt - BR 116 - ; segue pela Rodovia Regis Bittencourt - BR 116 -
sentido São Paulo/Curitiba até as coordenadas geodésicas 688798/7192707 na
intercessão com o Rio Cangüiri, ponto inicial desta descrição.
As coordenadas geodésicas descritas estão em UTM - Universal Transverse Mercator - e
foram medidas em mapa com o software de SIG ARCVIEW versão 8.3. A medição precisa
das coordenadas deverá ser obtida com GPS de alta precisão `in loco".
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