| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2005 |
| Date | 2005-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DESCREVE OS LIMITES DA CIDADE DE CAMPINA GRANDE DO SUL. |
| native_id | 1081 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI Nº 23/2005 DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DESCREVE OS LIMITES DA CIDADE DE CAMPINA GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os perímetros urbanos do Município de Campina Grande do Sul correspondem a: I - o limite da Área Urbana da Sede Municipal, que delimita a cidade de Campina Grande do Sul, conforme previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Local de Campina Grande do Sul; II - os limites das áreas urbanas fora do perímetro da cidade de Campina Grande do Sul. Parágrafo Único - Serão definidos perímetros urbanos distintos para as seguintes localidades, denominadas Unidades de Urbanização Específica: I - Paiol de Baixo; II - Capivari; III - Jaguatirica; IV - Ribeirão Grande II. Capítulo II DO PERÍMETRO URBANO A definição e delimitação do perímetro urbano têm como objetivo orientar a regulamentação do uso e da ocupação do solo urbano no município de Campina Grande do Sul, de modo a: I - assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana; Art. 1º Art. 2º 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 23/2005 (http://leismunicipa.is/cingm)- 30/09/2019 17:00:31 II - otimizar a utilização da infra-estrutura instalada e projetada; III - preservar o patrimônio ambiental, conforme previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Local de Campina Grande do Sul; IV - proteger as áreas ambientalmente frágeis. A localização do perímetro urbano da cidade de Campina Grande do Sul está apresentada no Mapa do Perímetro Urbano da Cidade de Campina Grande do Sul, no Anexo I desta lei. A descrição dos limites do perímetro urbano da cidade de Campina Grande do Sul encontra-se no Anexo II desta lei. Capítulo III DOS PERÍMETROS DAS UNIDADES DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA A definição dos perímetros urbanos das unidades de urbanização específica tem como objetivo orientar o desenvolvimento do uso e da ocupação urbana de modo a: I - assegurar a função social das áreas urbanas e da propriedade urbana; II - ... III - otimizar a utilização da infra-estrutura instalada e projetada; IV - ... V - conter a expansão urbana para as áreas ambientalmente frágeis e de manejo sustentável previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Local de Campina Grande do Sul; VI - viabilizar a convivência urbana de acordo com a vocação econômica e social dessas áreas. A Prefeitura deverá promover levantamentos e estudos, com o apoio de equipe multidisciplinar, para a definição, descrição e demarcação das áreas urbanas de cada uma das localidades para as quais se prevê a instituição de um perímetro urbano específico. Parágrafo Único - São diretrizes para a definição, descrição e demarcação dos perímetros urbanos das unidades de urbanização específica: I - participação de representantes das comunidades locais por meio de reuniões, audiências Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 23/2005 (http://leismunicipa.is/cingm)- 30/09/2019 17:00:31 e palestras; II - identificação de fatores físico-geográficos específicos de cada uma das localidades; III - promoção de parcerias com órgãos e entidades federais e estaduais para apoio técnico na elaboração e implementação dos estudos. Os perímetros urbanos das Unidades de Urbanização Específica deverão ser instituídos por lei municipal específica. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS O perímetro urbano da cidade de Campina Grande do Sul definido nesta lei deverá conter as coordenadas dos vértices definidores geo-referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, medidas através de GPS de alta precisão, no prazo de 2 (dois) anos contado da vigência desta lei. A definição, a descrição e a demarcação dos limites dos perímetros urbanos das áreas de urbanização específicas deverão ser realizadas em um prazo de 1 (um) ano a contar da instituição da lei municipal específica. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 09 de agosto de 2005. Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal ANEXO I MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CAMPINA GRANDE DO SUL O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal ANEXO II DESCRIÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CAMPINA GRANDE DO SUL É considerada área urbana da sede Municipal de Campina Grande do Sul o espaço territorial, definida no Plano Diretor de Desenvolvimento Local de Campina Grande do Sul, definido pelo seguinte perímetro: Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 Art. 11 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 23/2005 (http://leismunicipa.is/cingm)- 30/09/2019 17:00:31 Tomando como ponto de partida a intercessão da Rodovia Regis Bittencourt - BR 116 sentido São Paulo/Curitiba com o Rio Cangüiri, coordenadas geodésicas 688798/7192707, segue ao norte pelo Rio Cangüiri até as coordenadas 688621/7194690; segue a leste por córrego sem nome até as coordenadas 689065/7194764; segue ao norte por linha reta até as coordenadas 689052/7194797; segue a oeste por linha reta até as coordenadas 688976/7194812; segue a nordeste por linha reta até encontra-se com córrego sem denominação, coordenadas 689114/7195354; segue a leste pelo córrego sem denominação até as coordenadas 690061/7195571 onde encontra-se com córrego sem denominação afluente do Rio Timbú; segue a leste por linha reta até as coordenadas 690287/7195572 onde encontra-se com a Avenida Lindolfo Henrique Ferreira - antiga Estrada do Corredor - ; segue a leste pela Avenida Lindolfo Henrique Ferreira até as coordenadas 691068/7195831; segue ao norte por linha reta até as coordenadas 691090/7195988; segue a leste por linha reta até as coordenadas 691417/7195908; segue ao sul por linha reta até as coordenadas 691417/7195837; segue a leste em linha reta até as coordenadas 691877/7195772; segue a nordeste por linha reta até as coordenadas 692033/7196028; segue a sudeste por linha reta até as coordenadas 692183/7195894 onde encontra-se com o Rio Timbú; segue a norte pelo Rio Timbú até as coordenadas 692186/7196006 na divisa do loteamento Jardim Santa Rita de Cássia; segue a leste pela divisa do loteamento Jardim Santa Rita de Cássia até as coordenadas 692503/7195964; segue a noroeste por estrada de servidão até as coordenadas 691508/7197284 onde encontra-se com o Rio Capote; segue a nordeste pelo Rio Capote até a s coordenadas 692138/7200104 onde encontra-se com o Rio da Roseira; segue a nordeste por linha reta até as coordenadas 692583/7200704 onde encontra-se com córrego sem denominação; segue a leste pelo córrego sem denominação até as coordenadas 693956/7201338 onde encontra-se com o Rio Palmeirinha; segue a sudeste por estrada de servidão - antiga estrada do Cacaeguera - até as coordenadas 695119/7200107; segue a nordeste por estrada de servidão até as coordenadas 696009/7201081 onde encontra-se com o Rio do Engenho; segue a sudeste por estrada de servidão até as coordenadas 696035/72020010 onde encontra-se com a rua Antonio Meireles Sobrinho; segue pela rua Antonio Meireles Sobrinho até as coordenadas 696926/7200543 onde encontra-se com a PR-506 - Rodovia do Caqui - ; segue pela PR-506 - Rodovia do Caqui - até as coordenadas 697207/7200587 onde encontra-se com o rio Mandaçaia na divisa do loteamento Chácaras Renascença; segue a sudeste por linha reta até as coordenadas 699857/7199111 onde encontra-se com a Rodovia Regis Bittencourt - BR 116 - ; segue pela Rodovia Regis Bittencourt - BR 116 - sentido São Paulo/Curitiba até as coordenadas geodésicas 688798/7192707 na intercessão com o Rio Cangüiri, ponto inicial desta descrição. As coordenadas geodésicas descritas estão em UTM - Universal Transverse Mercator - e foram medidas em mapa com o software de SIG ARCVIEW versão 8.3. A medição precisa das coordenadas deverá ser obtida com GPS de alta precisão `in loco". 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 23/2005 (http://leismunicipa.is/cingm)- 30/09/2019 17:00:31