| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | ACRESCENTA NOVOS DISPOSITIVOS À LEI Nº 061/2001. |
| native_id | 1088 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 30/2005 ACRESCENTA NOVOS DISPOSITIVOS À LEI Nº 061/2001. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Executivo Municipal a transferir os direitos contratados junto à empresa prestadora de serviços no ramo de planos de saúde, que presta atendimento ao funcionalismo público municipal, seus cônjuges e dependentes, para a ASSERCAMP - Associação dos Servidores do Município de Campina Grande do Sul. Ficam autorizados o Executivo Municipal e o Sistema de Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP a repassarem os valores das mensalidades do plano de saúde, descontados da folha de pagamento dos servidores participantes, para a ASSERCAMP - Associação dos Servidores do Município de Campina Grande do Sul, que se responsabilizará pelo pagamento à empresa contratada. Os funcionários interessados na contratação dos serviços de plano de saúde deverão inscrever-se junto a ASSERCAMP - Associação dos Servidores do Município de Campina Grande do Sul, para firmarem consentimento por escrito, tomando ciência do desconto mensal em folha de pagamento. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Grande do Sul, 30 de agosto de 2005. Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 30/2005 (http://leismunicipa.is/eimgn)- 30/09/2019 17:02:21