| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 50/2004 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL. |
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LEI Nº 31/2005 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 50/2004 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: O artigo 2º da lei nº 50/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante: I - loteamento; II - desmembramento; III - desdobramento; O inciso IX do artigo 9º da lei nº 50/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: IX - laudo geográfico e geotécnico e outras indicações que possam interessar à orientação geral do parcelamento, a critério do setor municipal competente. Os anexos II (Quadro de parâmetros para dimensionamento de lotes e quadras) e III (Quadro de parâmetros para destinação de áreas de uso público) passam a vigorar com as alterações conforme anexos a esta lei. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 30 de agosto de 2005 Art. 1º Art. 2º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 31/2005 (http://leismunicipa.is/mnigf)- 30/09/2019 17:02:38 Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal ANEXO II QUADRO DE PARÂMETROS PARA DIMENSIONAMENTO DE LOTES E QUADRAS __________________________________________________________________________________ | | DIMENSÕES DOS LOTES | | |------------------+-----------------------------------------------| |SETORES URBANOS| QUADRA | LOTE | | |------------------|--------------+--------------+-----------------| | |Comprimento máximo|Área máxima do|Área mínima do|Testada mínima do| | |de quadra (m) |lote (m²) |lote (m²) |lote (m) | |===============+==================+==============+==============+=================| | Áreas de consolidação humana | |---------------+------------------+--------------+--------------+-----------------| |Unidade de Ocu-|100 |5000 |360 |12 | |pação Prioritá-| | | | | |ria - Sede Mu-| | | | | |nicipal | | | | | |---------------|------------------|--------------|--------------|-----------------| |Unidade de Ocu-|120 |5000 |450 |15 | |pação Prioritá-| | | | | |ria 1 | | | | | |---------------|------------------|--------------|--------------|-----------------| |Unidade de Ocu-|100 |5000 |360 |12 | |pação Prioritá-| | | | | |ria 2 | | | | | |---------------|------------------|--------------|--------------|-----------------| |APA do Irai |Conforme Decreto|Conforme De-|Conforme De-|Conforme Decreto| | |Estadual |creto Estadual|creto Estadual|Estadual | |---------------|------------------+--------------|--------------|-----------------| |Áreas de Espe-|A ser estabelecido em plano ur-|125 |7,5 | |cial Interesse|banístico específico | | | |Social | | | | |---------------|------------------+--------------|--------------|-----------------| |Área de Transi-|250 |20000 |5000 |25 | |ção | |--------------| | | | | |60000 (*) | | | |---------------|------------------+--------------|--------------|-----------------| |Área de Expan-|250 |15000 |1000 |25 | 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 31/2005 (http://leismunicipa.is/mnigf)- 30/09/2019 17:02:38 |são Urbana | | | | | |---------------|------------------+--------------|--------------|-----------------| |Área de Inte-|250 |20000 |2000 |30 | |resse Econômico| | | | | |---------------|------------------+--------------+--------------+-----------------| |Eixos de Estru-|Segue os padrões das áreas em que se localiza | |turação | | |_______________|__________________________________________________________________| (*) Para instalação de indústrias - Área de Transição 1: Cacaeguera ANEXO III QUADRO DE PARÂMETROS PARA DESTINAÇÃO DE ÁREAS DE USO PÚBLICO ___________________________________________ |PERCENTUAL MÍNIMO PARA ÁREAS DE USO PÚBLICO| |---------------+-------------+-------------| | ÁREAS URBANAS | EQUIPAMENTO | ÁREAS VERDES| | | COMUNITÁRIO | | |===============+=============+=============| | Área Urbana de Consolidação | |---------------+-------------+-------------| |Unidade de Ocu-|15% |3% | |pação Prioritá-| | | |ria - Sede Mu-| | | |nicipal | | | |---------------|-------------|-------------| |Unidade de Ocu-|15% |5% | |pação Prioritá-| | | |ria 1 | | | |---------------|-------------|-------------| |Unidade de Ocu-|18% |5% | |pação Prioritá-| | | |ria 2 | | | |---------------|-------------|-------------| |APA do Irai |18% |10% | |---------------|-------------|-------------| |Área de Transi-|10% |15% | |ção | | | |---------------|-------------|-------------| |Área de Expan-|10% |15% | |são Urbana | | | |---------------|-------------+-------------| |Eixos de Estru-|Segue os padrões das áreas| |turação |em que se localiza | 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 31/2005 (http://leismunicipa.is/mnigf)- 30/09/2019 17:02:38 |_______________|___________________________| 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 31/2005 (http://leismunicipa.is/mnigf)- 30/09/2019 17:02:38