| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS EM PONTOS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 36/2005 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS EM PONTOS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei Nº 08/2005 de autoria do Vereador Richard Fernandes Vieira e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Os ´pontos de ônibus no Município de Campina Grande do Sul devem ser equipados com lixeiras, em dimensões a serem estabelecidas por decreto. As despesas com a presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do serviço de limpeza pública. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 23 de setembro de 2005. Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 36/2005 (http://leismunicipa.is/ingma)- 30/09/2019 17:04:24