| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO. |
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LEI Nº 39/2005 AUTORIZA A REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, mediante decreto, a aplicar um redutor salarial no percentual de até 30% (trinta por cento) para os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas e subsídios dos agentes políticos, no âmbito do Poder Executivo. O redutor referido no artigo anterior incide sobre o valor dos vencimentos comissionados, e para os cargos gratificados, sobre a gratificação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Grande do Sul, 29 de setembro de 2005. NELISE CRISTIANE DALPRÁ Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 39/2005 (http://leismunicipa.is/amnig)- 30/09/2019 17:05:11