| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2005 |
| Date | 2005-10-25 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 318.505,15" |
| native_id | 1106 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 48/2005 "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 318.505,15" Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita municipal sanciono a presente lei: Fica aberto no Orçamento Geral do Município crédito adicional especial na importância de R$ 318.505,15 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e cinco reais e quinze centavos), conforme segue: 08 - Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos 01 - Coordenação de Obras 1648200522.055 - Programa Morar Melhor 4490.51.00 Lotes urbanizados 1739....................................243.750,00 4490.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 1000......................4.500,00 4490.51.00 Obras e Instalações 1000...................................63.955,15 4490.30.00 Material de Consumo 1000....................................1.300,00 4490.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 1000......................5.000,00 Para cobertura do Crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos do Convênio do Programa Habitação de Interesse Social, com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais) e cancelamento de dotações no orçamento vigente na mesma importância de R$ 74.755,15 (setenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e quinze centavos), como segue 09 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 01 - Administração 0412200032.035 - Administração Geral 3190.34.00 2243 Outras Desp. Pessoal Terc. Mão de Obra 1000...........12.755,15 3190.91.00 2245 Sentenças Judiciais 1000..............................20.000,00 3190.94.00 2246 Indenizações e Restituição Trabalhista 1000...........21.000,00 3190.91.00 2372 Sentenças Judiciais 1000..............................20.000,00 3390.93.00 2373 Indenizações e Restituições 1000.......................1.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Campina Grande do Sul, 25 de outubro de 2005. Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 48/2005 (http://leismunicipa.is/hincm)- 30/09/2019 17:08:33