br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

norma nº 48/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2005
Date 2005-10-25
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 318.505,15"
native_id1106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 48/2005
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA IMPORTÂNCIA DE R$ 318.505,15"
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeita municipal sanciono a presente lei:
Fica aberto no Orçamento Geral do Município crédito adicional especial na
importância de R$ 318.505,15 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e cinco reais e quinze
centavos), conforme segue:
08 - Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos
01 - Coordenação de Obras
1648200522.055 - Programa Morar Melhor
4490.51.00 Lotes urbanizados 1739....................................243.750,00
4490.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 1000......................4.500,00
4490.51.00 Obras e Instalações 1000...................................63.955,15
4490.30.00 Material de Consumo 1000....................................1.300,00
4490.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 1000......................5.000,00
Para cobertura do Crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão
utilizados recursos do Convênio do Programa Habitação de Interesse Social, com a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos
e cinqüenta reais) e cancelamento de dotações no orçamento vigente na mesma
importância de R$ 74.755,15 (setenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e
quinze centavos), como segue
09 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
01 - Administração
0412200032.035 - Administração Geral
3190.34.00 2243 Outras Desp. Pessoal Terc. Mão de Obra 1000...........12.755,15
3190.91.00 2245 Sentenças Judiciais 1000..............................20.000,00
3190.94.00 2246 Indenizações e Restituição Trabalhista 1000...........21.000,00
3190.91.00 2372 Sentenças Judiciais 1000..............................20.000,00
3390.93.00 2373 Indenizações e Restituições 1000.......................1.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Campina Grande do Sul, 25 de outubro de 2005.
Nelise Cristiane Dalprá
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 48/2005 (http://leismunicipa.is/hincm)- 30/09/2019 17:08:33

open original →