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norma nº 55/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2005
Date 2005-11-09
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 237.000,00.
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LEI Nº 55/2005
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, AO ORÇAMENTO
VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE R$
237.000,00.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Fica aberto no Orçamento Geral do Município crédito adicional suplementar, na
importância de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete reais ), conforme segue:
04- Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
103010007.2.014 - Manutenção da rede de Saúde
3190.11.00 - 995 - Vencimentos e Vantagens
Fixas 1302.......................................215.000,00
103040023.2.030- Vigilância Sanitária
3190.11.00 - 1220 - Vencimentos e Vantagens
Fixas 1302........................................20.000,00
103050022.2.031000- Vigilância Epidemiologica
3190.11.00 - 1274 - Vencimentos e Vantagens
Fixas 1302.........................................2.000,00
Para cobertura do Crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, será
cancelada dotação no orçamento vigente na mesma importância, como segue:
04- Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
103010007.2.014 - Manutenção da rede de Saúde
3190.11.00 - 1009 - Vencimentos e Vantagens
Fixas 1303.......................................237.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Campina Grande do Sul, 09 novembro de 2005.
NELISE CRISTIANE DALPRÁ
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
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