| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2005 |
| Date | 2005-11-09 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 237.000,00. |
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LEI Nº 55/2005 "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 237.000,00. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Fica aberto no Orçamento Geral do Município crédito adicional suplementar, na importância de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete reais ), conforme segue: 04- Secretaria Municipal de Saúde 01 - Fundo Municipal de Saúde 103010007.2.014 - Manutenção da rede de Saúde 3190.11.00 - 995 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1302.......................................215.000,00 103040023.2.030- Vigilância Sanitária 3190.11.00 - 1220 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1302........................................20.000,00 103050022.2.031000- Vigilância Epidemiologica 3190.11.00 - 1274 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1302.........................................2.000,00 Para cobertura do Crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, será cancelada dotação no orçamento vigente na mesma importância, como segue: 04- Secretaria Municipal de Saúde 01 - Fundo Municipal de Saúde 103010007.2.014 - Manutenção da rede de Saúde 3190.11.00 - 1009 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1303.......................................237.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Campina Grande do Sul, 09 novembro de 2005. NELISE CRISTIANE DALPRÁ Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 55/2005 (http://leismunicipa.is/hmdni)- 30/09/2019 17:10:36