| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 36.988,49" |
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LEI Nº 59/2005 "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 36.988,49" Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul,Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Fica aberto no Orçamento Geral do Município crédito adicional especial na importância de R$ 36.988,49 (trinta e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), conforme segue: 08- Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos 01 - Coordenação de Obras 206920044.1.029 - Sistema de Prevenção contra incêndio - Arena Coberta 4490.51.00 - Obras e Instalações 1181.................24.830,67 4490.51.00 - Obras e Instalações 1000.................12.157,82 Para cobertura do Crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, será utilizado saldo de R$ 24.830,67 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta reais e sessenta centavos), da conta bancária do Contrato n. 0165916-44/2004, com a Caixa Econômica Federal e cancelamento de dotação no orçamento vigente na importância de 12.157,82 (doze mil, cento e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), como segue 09- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 01 - Administração Geral 0412200032.035000 - Administração Geral 3190.34.00 2243 - Outros Desp Pessoal Terc Mão-de-Obras 1000.....12.157,82 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Campina Grande do Sul, 09 de dezembro de 2005. NELISE CRISTIANE DALPRÁ Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 59/2005 (http://leismunicipa.is/dhnmi)- 30/09/2019 17:11:48