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norma nº 59/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2005
Date 2005-12-09
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 36.988,49"
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LEI Nº 59/2005
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA IMPORTÂNCIA DE R$ 36.988,49"
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul,Estado do Paraná aprovou
e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Fica aberto no Orçamento Geral do Município crédito adicional especial na
importância de R$ 36.988,49 (trinta e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta
e nove centavos), conforme segue:
08- Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos
01 - Coordenação de Obras
206920044.1.029 - Sistema de Prevenção contra incêndio - Arena Coberta
4490.51.00 - Obras e Instalações 1181.................24.830,67
4490.51.00 - Obras e Instalações 1000.................12.157,82
Para cobertura do Crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, será
utilizado saldo de R$ 24.830,67 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta reais e sessenta
centavos), da conta bancária do Contrato n. 0165916-44/2004, com a Caixa Econômica
Federal e cancelamento de dotação no orçamento vigente na importância de 12.157,82
(doze mil, cento e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), como segue
09- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
01 - Administração Geral
0412200032.035000 - Administração Geral
3190.34.00
2243 - Outros Desp Pessoal Terc Mão-de-Obras 1000.....12.157,82
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Campina Grande do Sul, 09 de dezembro de 2005.
NELISE CRISTIANE DALPRÁ
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
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