| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 135.000,00, CONFORME DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL 032 DE 30 DE AGOSTO DE 2005." |
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LEI Nº 60/2005 "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 135.000,00, CONFORME DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL 032 DE 30 DE AGOSTO DE 2005." Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Fica aberto no Orçamento Geral do Município crédito adicional suplementar na importância de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), de acordo com a Lei Municipal 032/2005, conforme segue: 03 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 01 - Ensino Fundamental 1236100042.057 - Manutenção do Programa Salário Educação 4531 -- 3390.30.00 - Material de Consumo Fonte 1107....................................R$ 135.000,00 Para cobertura do Crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, será cancelada dotação no orçamento vigente na mesma importância, como segue: 03 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 01 - Ensino Fundamental 1236100042.057 - Manutenção do Programa Salário Educação 4533 -- 4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte 1107.....................................R$ 135.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 12 de dezembro de 2005 NELISE CRISTIANE DALPRÁ Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 60/2005 (http://leismunicipa.is/inmhe)- 30/09/2019 17:12:04