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norma nº 60/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2005
Date 2005-12-09
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 135.000,00, CONFORME DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL 032 DE 30 DE AGOSTO DE 2005."
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LEI Nº 60/2005
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 135.000,00, CONFORME DISPOSTO
NA LEI MUNICIPAL 032 DE 30 DE AGOSTO DE
2005."
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Fica aberto no Orçamento Geral do Município crédito adicional suplementar na
importância de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), de acordo com a Lei
Municipal 032/2005, conforme segue:
03 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
01 - Ensino Fundamental
1236100042.057 - Manutenção do Programa Salário Educação
4531 -- 3390.30.00 - Material de Consumo Fonte
1107....................................R$ 135.000,00
Para cobertura do Crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, será
cancelada dotação no orçamento vigente na mesma importância, como segue:
03 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
01 - Ensino Fundamental
1236100042.057 - Manutenção do Programa Salário Educação
4533 -- 4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte
1107.....................................R$ 135.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 12 de dezembro de 2005
NELISE CRISTIANE DALPRÁ
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 60/2005 (http://leismunicipa.is/inmhe)- 30/09/2019 17:12:04

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