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norma nº 61/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SUPRESSÃO DE DENOMINAÇÃO EM REGISTRO IMOBILIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 61/2005
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE
ÁREA E SUPRESSÃO DE
DENOMINAÇÃO EM REGISTRO
IMOBILIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Fica desafetada a área de parque do patrimônio público municipal correspondente
ao lote 01 com 2.100,00m2 e ao lote 02 com 12.550,00m², da planta BONANÇA - SÍTIO DE
RECREIO pertencente a matrícula número 31834 do Registro Imobiliário da Comarca de
Piraquara-Paraná.
O Poder Executivo fica autorizado a realizar todos os atos necessários para
supressão da denominação "destinada à Parque" da matrícula imobiliária transcrita no
artigo 1º da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer
disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 15 de dezembro de 2005
NELISE CRISTIANE DALPRÁ
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 61/2005 (http://leismunicipa.is/mhnie)- 30/09/2019 17:12:19

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