| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO - MARMITEX. |
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LEI Nº 64/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO - MARMITEX. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Renato Machado Newton e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Poder Executivo a criar o "Programa Municipal de Alimentação - "Marmitex" - no Município de Campina Grande do Sul. O programa disposto no artigo anterior funcionará de maneira permanente durante o expediente da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, e consiste na distribuição de marmitas no horário de almoço aos funcionários públicos municipais que prestam serviços braçais em trabalhos externos. Parágrafo único: O horário, itinerário, bem como forma de distribuição utilizada no "Programa Municipal de Alimentação" - Marmitex" será regulamentado pelo Poder Executivo. Poderão participar do Programa Municipal de Alimentação - Marmitex os funcionários públicos que trabalham fora das dependências dos prédios municipais, bem como prestem serviço à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, além de outros à critério de Poder Executivo. As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo. Campina Grande do Sul, 27 de dezembro de 2005. NELISE CRISTIANE DALPRÁ Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 64/2005 (http://leismunicipa.is/imneh)- 30/09/2019 17:13:00