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norma nº 64/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2005
Date 2005-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO - MARMITEX.
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LEI Nº 64/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ESTABELECER PROGRAMA MUNICIPAL
DE ALIMENTAÇÃO - MARMITEX.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Renato Machado Newton e eu, Prefeita
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a criar o "Programa Municipal de Alimentação -
"Marmitex" - no Município de Campina Grande do Sul.
O programa disposto no artigo anterior funcionará de maneira permanente durante
o expediente da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, e consiste na distribuição
de marmitas no horário de almoço aos funcionários públicos municipais que prestam
serviços braçais em trabalhos externos.
Parágrafo único: O horário, itinerário, bem como forma de distribuição utilizada no
"Programa Municipal de Alimentação" - Marmitex" será regulamentado pelo Poder
Executivo.
Poderão participar do Programa Municipal de Alimentação - Marmitex os
funcionários públicos que trabalham fora das dependências dos prédios municipais, bem
como prestem serviço à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, além
de outros à critério de Poder Executivo.
As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se
necessário.
Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, devendo
ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Campina Grande do Sul, 27 de dezembro de 2005.
NELISE CRISTIANE DALPRÁ
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 64/2005 (http://leismunicipa.is/imneh)- 30/09/2019 17:13:00

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