| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 65/2005 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o referido período, os programas com diretrizes, objetivos e ações, bem como indicadores e montantes estimados de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos I e II. As prioridades e metas para o exercício de 2.006 estabelecidas na Lei 22/2005 de 1º de agosto de 2005, integram esta lei e serão objetos da programação orçamentários. A exclusão ou alteração de programas constantes nesta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão ou Projeto de Lei específico, desde que estas alterações contribuam para a ralizaçao do objetivo do Programa. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio de Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 27 de dezembro de 2005. Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 65/2005 (http://leismunicipa.is/mneih)- 30/09/2019 17:13:43