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norma nº 66/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2005
Date 2005-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 66/2005
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a Seguinte lei.
Esta lei ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município de Campina Grande do
Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2006.
A Receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do
Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.................................5.247.573,06
Receita de Contribuições.............................990.000,00
Receita Patrimonial..................................191.331,17
Receita de Serviços....................................5.000,00
Receita de Transferências Correntes...............25.674.747,06
Outras Receitas Correntes............................920.109,48
(-) - Deduções para o FUNDEF......................-2.288.660,56
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES.......................30.740.100,21
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito...............................2.610.000,00
Alienação de Bens......................................6.808,79
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL.......................2.616.808.79
SUB - TOTAL DAS RECEITAS..........................33.356.909.00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL -
PREVICAMP
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições..........................1.210.500,00
Receita Patrimonial...................................90.000,00
Transferencias financeiras.........................1.350.000,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES........................1.390.000,00
Art. 1º
Art. 2º
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RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens.....................................20.000,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL..........................20.000,00
SUB-TOTAL..........................................2.670.500,00
TOTAL DAS RECEITAS................................36.027.409.00
A Receita da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul -
PREVICAMP, no montante de R$ 2.670.500,00 (dois milhões e seiscentos e setenta mil e
quinhentos reais), é decorrente do produto de contribuições dos servidores ativos, inativos e
pensionistas, da contribuição patronal do Município, do produto de aplicação financeira e
das alienações de imóveis de sua propriedade, conforme demonstrado no item II do artigo
anterior.
A Despesa será realizada segundo a discriminação contida nos anexos integrantes
desta lei, e apresenta a seguinte composição e desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Legislativo........................................1.350.000,00
EXECUTIVO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Governo......................826.000,00
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura...........................................10.338.420,00
Secretaria Municipal de Saúde......................5.833.489,00
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e
Turismo..............................................602.600,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Meio Ambiente........................................969.000,00
Secretaria Municipal de Defesa Social................894.000,00
Secretaria Viação, Obras e Serviços Públicos.......7.002.000,00
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento.......................................4.270.000,00
Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e
Melhor Idade.......................................1.271.400,00
SOMA DO EXECUTIVO.................................32.006.909,00
SUB-TOTAL DAS DESPESAS............................33.356.909,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL -
PREVICAMP
Art. 3º
Art. 4º
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SOMA DAS DESPESAS DA PREVICAMP.....................2.670.500,00
TOTAL DAS DESPESAS................................36.027.409,00
A despesa da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul -
PREVICAMP, será realizada segundo a composição e desdobramento próprios, constantes
do correspondente orçamento que integra esta lei.
O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e na Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, pelo cancelamento de dotações disponíveis e não comprometidas do
orçamento, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa com fonte livre.
Excluem-se do limite fixado no artigo anterior, as adequações de fontes de
recursos, dentro de um mesmo projeto ou atividade, obedecendo dispositivos de Instrução
Técnica do Tribunal de Contas do Estado.
O Executivo Municipal fica autorizado a Remanejar as dotações de pessoal na
mesma, ou de uma para outra unidade orçamentária, na forma do que dispõe o artigo 66,
parágrafo único da lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste,
o executivo municipal poderá assumir o custeio de competências de outros entes da
federação.
§ 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a firmar convênio, acordo ou ajustes com os
governos, Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da
administração direta ou indireta.
§ 2º - Os recursos oriundos de convênios, acordos ou ajustes, não previstos no orçamento
da receita ou seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para a abertura
de créditos adicionais, de projetos, atividades ou operações especiais, mediante acréscimo
ou abertura de nova fonte.
Com vistas a preservar o poder aquisitivo, o Executivo Municipal poderá corrigir
as dotações consignadas no presente orçamento, pelo índice oficial da inflação do exercício
de 2006.
Os recursos da Reserva de Contingência são destinados à cobertura de passivos
contigentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, a obtenção do resultado primário positivo
e a geração de superávit orçamentário.
Parágrafo único - Não se verificando até 30/10/2006 os riscos fiscais relacionados a
passivos contingentes, riscos e eventos fiscais previstos neste artigo, os recursos a ele
reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Executivo Municipal, para atender
outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10 -
Art. 11 -
Art. 12 -
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Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 27 de dezembro de 2005.
NELISE CRISTIANE DALPRÁ
Prefeita Municipal
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal
Art. 12 -
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