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norma nº 68/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2005
Date 2005-12-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A DEVOLVER OS IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO EM PAGAMENTO AO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PREVICAMP.
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LEI Nº 68/2005
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A
DEVOLVER OS IMÓVEIS OBJETO DE
DOAÇÃO EM PAGAMENTO AO SISTEMA
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE DO SUL - PREVICAMP.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul aprovou, e eu Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Sistema de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do
Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, a devolver os imóveis constantes em
seu Patrimônio, cujos valores patrimoniais a serem baixados serão compensados mediante
Aportes Financeiros, conforme indicação do cálculo Atuarial em Anexo, integrante desta Lei.
Autoriza o Executivo Municipal a absorver os Direitos dos Editais de Vendas dos
imóveis alienados em parcelas, sendo estes aprazados em contrato com o Sistema de
Previdência, podendo o Executivo Municipal transferir a propriedade posteriormente a
quitação das parcelas, conforme contido nos respectivos Editais.
Os valores recebidos pelo município referente à venda ou locação dos imóveis
objetos do anexo I desta Lei serão repassados na sua integralidade em até 15 (quinze) dias
úteis após o pagamento para o Sistema de Previdência Social dos Servidores Públicos
Civis do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP na modalidade de Aportes,
devendo tais valores serem compensados a posteriori no Cálculo Atuarial existente.
Os valores dos imóveis objeto desta lei, serão transferidos ao município, conforme
valorização contábil atualizada, na importância de R$ 5.417.333,21 (cinco milhões,
quatrocentos e dezessete mil e trezentos e trinta e três reais e vinte e um centavos),
podendo ser avaliados individualmente cada um na ocasião das vendas na forma da Lei
Federal nº 8666/93.
O Poder Executivo deverá enviar ao Poder Legislativo quadrimestralmente o
relatório das vendas dos imóveis e dos demonstrativos de pagamento dos referidos aportes
mensais.
Autoriza o Executivo Municipal a Doar o imóvel Lote 3-A da Quadra 27 da Planta
Cadastral da Sede, para o Sistema de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do
Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, que terá como finalidade Sede
Administrativa.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande do Sul, 27 de dezembro de 2005
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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NELISE CRISTIANE DALPRÁ
Prefeita Municipal
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
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