| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A DEVOLVER OS IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO EM PAGAMENTO AO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PREVICAMP. |
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LEI Nº 68/2005 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A DEVOLVER OS IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO EM PAGAMENTO AO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PREVICAMP. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Autoriza o Sistema de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, a devolver os imóveis constantes em seu Patrimônio, cujos valores patrimoniais a serem baixados serão compensados mediante Aportes Financeiros, conforme indicação do cálculo Atuarial em Anexo, integrante desta Lei. Autoriza o Executivo Municipal a absorver os Direitos dos Editais de Vendas dos imóveis alienados em parcelas, sendo estes aprazados em contrato com o Sistema de Previdência, podendo o Executivo Municipal transferir a propriedade posteriormente a quitação das parcelas, conforme contido nos respectivos Editais. Os valores recebidos pelo município referente à venda ou locação dos imóveis objetos do anexo I desta Lei serão repassados na sua integralidade em até 15 (quinze) dias úteis após o pagamento para o Sistema de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP na modalidade de Aportes, devendo tais valores serem compensados a posteriori no Cálculo Atuarial existente. Os valores dos imóveis objeto desta lei, serão transferidos ao município, conforme valorização contábil atualizada, na importância de R$ 5.417.333,21 (cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil e trezentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), podendo ser avaliados individualmente cada um na ocasião das vendas na forma da Lei Federal nº 8666/93. O Poder Executivo deverá enviar ao Poder Legislativo quadrimestralmente o relatório das vendas dos imóveis e dos demonstrativos de pagamento dos referidos aportes mensais. Autoriza o Executivo Municipal a Doar o imóvel Lote 3-A da Quadra 27 da Planta Cadastral da Sede, para o Sistema de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, que terá como finalidade Sede Administrativa. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Grande do Sul, 27 de dezembro de 2005 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 68/2005 (http://leismunicipa.is/nimhf)- 30/09/2019 17:15:23 NELISE CRISTIANE DALPRÁ Prefeita Municipal O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 68/2005 (http://leismunicipa.is/nimhf)- 30/09/2019 17:15:23