| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2006. |
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LEI Nº 9/2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2006. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial, no orçamento do município de Campina Grande do Sul, para o exercício de 2006, conforme disposto na Lei 066/2005. Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município, para o exercício de 2006, um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como segue: 09 - SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 02 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRATIVA 0412200032.06000 - Manutenção do Coordenação Administrativa 1260 - 33.90.93.00 - Indenização e Restituição Fonte -1000.......................................20.000,00 Como recursos para abertura do crédito de que trata a presente lei, será cancelada dotação no orçamento vigente em importância correspondente, como segue: 09 - SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 02 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRATIVA 0412200032.06000 - Manutenção do Coordenação Administrativa 296 - 31.90.13.00 - Obrigações Patronais Fonte -1000.......................................20.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 12 de abril de 2006. NELISE CRISTIANE DALPRÁ Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 9/2006 (http://leismunicipa.is/ibnfm) - 01/10/2019 13:55:44