| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2006 |
| Date | 2006-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.390.063,55 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2006. |
| native_id | 1147 |
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LEI Nº 20/2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.390.063,55 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2006. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2006, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.390.063,55 (três milhões, trezentos e noventa mil, sessenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), conforme segue: 03 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 02 - ENSINO FUNDAMENTAL 1236100042.102 - Manut. Das Atividades da Ens. Fundamental - Superávit 2005 33.90.39.00 - 3104 - Outros Serv.de Terceiros - P. Jurídica................................................21,40 03 - EDUCAÇÃO INFANTIL 1236500042.103 - Manut. Das Atividades da Educação Infantil - Superávit 2005 33.90.39.00 - 3103 - Outros Serv.de Terceiros - P. Jurídica............................................13.686,17 33.90.92.00 - 3103 - Despesas de Exercícios Anteriores..8.085,80 04 - FUNDEF 1236100042. 104- Manut. do Fundef 60% - Superávit 2005 31901100 - 3101 - Venc. e Vantagens Fixas - pessoal Civil...............................................0,81 1236100042. 105 - Manut. do Fundef 40% - Superávit 2005 33.90.92.00 - 3102 - Outros Serv.de Terceiros - P. Jurídica.............................................2.411,46 33.90.92.00 - 3102 - Despesas de Exercícios Anteriores..5.414,00 05 - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS 1236100042. 106- Programa Salário Educação- Superávit 2005 33.90.39.00 - 3107 - Outros Serv.de Terceiros - P. Jurídica...........................................232.043,01 Art. 1º 1/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/2006 (http://leismunicipa.is/bmnig)- 01/10/2019 14:08:41 1236100042. 107 Manut. do Programa Dinheiro Direto na Escola- Superávit de Fonte AM/2005 44.20.93.01 - 3114 - Indenizações e Restituições..........389,13 44.20.93.01 - 1000 - Indenizações e Restituições............5,78 44.20.93.01 - 1114 - Indenizações e Restituições...........10,20 1236100042. 108 - Manut. do Programa Jovens e Adultos- Superávit 2005 33.90.30.00 - 3122 - Material de Consumo...............14.779,85 1236100042. 109 - Manut. do Prog. de Transp Escolar PNAT- Superávit 2005 33.90.30.00 - 3123 - Material de Consumo...............68.185,85 1236100042. 110 Manut. do Convênio de Transpor te Escolar - Superávit 2005 33.90.39.00 - 3124 - Outros Serv.de Terceiros - P. Jurídica...........................................170.979.48 04 - SEC. MUN. DE SAÚDE 02 - AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE 1030100072. 111- Manut. da Est. Adm e de Apoio - Ações Básicas- Superávit 2005 33.90.30.00 - 3303 - Material de Consumo...................46,75 1030100072. 112 Programa de Carência Nutricional - Superávit 2005 33.90.30.00 - 3311 - Material de Consumo....................2,03 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030200072. 113 - Manut. da Farmácia Básica- Superávit 2005 33.90.32.00 - 3302 - Material de Distribuição Gratuita...............................................24.810,11 33.90.92.00 - 3302 - Despesas de Exercícios Anteriores.49.798,62 1030400072. 114 - Taxa de Vigilância Sanitária-Superávit 2005 33.90.30.00 - 3308 - Material de Consumo...............48.636,44 33.90.39.00 - 3308 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica............................................30.000,00 1030100072. 115 - Manut. do Prog. de Agentes Comde Saúde- Superávit de Fonte AM/2005 33.90.39.00 - 3310 - Outros Serv.de Terceiros - P. Jurídica............................................97.592,94 1030200072. 116- Manut. Da Vigilância Epidemiológica- Superávit 2005 33.90.30.00 - 3313 - Material de Consumo...............59.056,58 33.90.39.00 - 3313 - Outros Serv.de Terceiros - P. Jurídica............................................40.000,00 1030200072. 117 - Manut. do Cartão SUS- Superávit 2005 2/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/2006 (http://leismunicipa.is/bmnig)- 01/10/2019 14:08:41 33.90.39.00 - 3317 - Outros Serv.de Terceiros - P. Jurídica...............................................796,00 1030100072. 118 - Manut. do Programa Saúde da Família- Superávit de Fonte AM/2005 44.90.52.00 - 3330 - Equipamento e Material Permanente..............................................5.071,14 1030200072. 119 - Prog Incentivo a HIV - Superávit 2005 33.90.32.00 - 3332 - Material de Distribuição Gratuita.....32,24 1030200072. 120- Convênio 4301/04 - Medicamentos - Superávit 2005 44.20.93.01 - 3328 - Indenizações e Restituições..........770,00 44.20.93.01 - 1000 - Indenizações e Restituições..........500,00 1030200072.121 -Convênio Aquisição de Ambulância - Superávit 2005 44.20.93.01 - 3329 - Indenizações e Restituições...........57,20 1030200072. 122 - Convênio FNS Medicamentos 1251/04 - Superávit 2005 44.20.93.01 - 3327 - Indenizações e Restituições..........386,08 08 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04 - Coordenação Serviços Públicos 2678200132.123 - Manutenção do Serviço Viário - CEX- Superávit 2005 33.90.30.00 - 3030 - Material de Consumo..............330.000,00 33.90.39.00 - 3030 - Outros Serv.de Terceiros - P. Jurídica...........................................202.627,20 1545200132.124 - Manutenção da Iluminação Pública- Superávit 2005 33.90.30.00 - 3050 - Material de Consumo..............300.000,00 33.90.39.00 - 3050 - Outros Serv.de Terceiros - P. Jurídica...........................................354.493,26 2678200132.125 - Manutenção do Serviço Viário - CIDE- Superávit 2005 33.90.39.00 - 3060 - Outros Serv.de Terceiros - P. Jurídica...........................................107.675,51 03 - Coordenação de Obras 1545100091.126 - Convênio Arena Coberta 44.90.51.00 - 3731 - Obras e Instalações...............14.547,61 09 - SEC. MUN. DE ADM. FIN E PLANEJAMENTO 05 - Coordenação de Planejamento e Controle 0412400032. 127 Regularização Cont. Alienação de Bens - Superávit 2005 44.90.52.00 - 3501 - Equipamentos e Materiais Permanente..............................................4.684,95 33.90.92.00 - 3501 - Despesas de Exercícios anteriores............................................880.915,40 10 - SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MELHOR IDADE 04 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 0824300152. 128 - Manutenção do PETI- Superávit 2005 33.90.30.00 - 3701 - Material de Consumo...............65.819,92 0824300152.129 - Manutenção do Programa Agente Jovem - Superávit 2005 33.90.30.00 - 3712 - Material de Consumo................6.255,16 3/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/2006 (http://leismunicipa.is/bmnig)- 01/10/2019 14:08:41 0824300152. 130 - Prog SEDU/ Saneamento Básico - Superávit 2005 44.90.51.00 - 3711 - Obras e Instalações..............117.166,53 0824300152. 131 - Equip de Informática para Ação Social - Superávit 2005 44.90.52.00 - 3715 - Equipamento e Material Permanente.....29,43 0824300152. 132 - Programa de Atenção a Criança - PAC - Superávit 2005 33.90.30.00 - 3726 - Material de Consumo...............34.495,13 0824300152. 133 - Hab. Brasil - Contrato Repasse 463-26/04 - Superávit 2005 44.90.51.00 - 3732 - Obras e Instalações...............65.000,00 0824300152. 134- FIA 2004 44.90.52.00 - 3742 - Equipamento e Material Permanente.32.784,38 Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos na importância de R$ 3.389.547,57, oriundos do Superavit de Fontes de Recursos apurados no AM/2005, conforme abaixo, R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) de excesso de arrecadação por rendimentos financeiros na fonte 1114 e R$ 505,78 (quinhentos e cinco reais e setenta e oito centavos) por cancelamento de dotação no orçamento vigente, como segue: FONTES...............VALOR R$ 030................532.627,20 050................654.493,26 060................107.675,51 101......................0,81 102..................7.825,46 103.................21.771,97 104.....................21,40 107................232.043,01 114....................389,13 122.................14.779,85 123.................68.185,85 124................170.979,48 302.................74.608,73 303.....................46,75 308.................78.636,44 310.................97.592,94 311......................2,03 313.................99.056,58 317....................796,00 327....................386,08 328....................770,00 329.....................57,20 330...................5071,14 332.....................32,24 501................885.600,35 Art. 2º 4/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/2006 (http://leismunicipa.is/bmnig)- 01/10/2019 14:08:41 701.................65.819,92 711................117.166,53 712..................6.255,16 715.....................29,43 726.................34.495,13 731.................14.547,61 732.................65.000,00 742.................32.784,38 .................3.389.547,57 09- SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 03 - Coordenação de Planejamento e Controle 0412400032.061000 Manut. da Coordenação de PlanejamentoControle 304 - 3.1.90.11.00.0000 VENC. E VANTAGENS FIXAS Fonte 01000.....................................505,78 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 14 de junho de 2006. NELISE CRISTIANE DALPRÁ Prefeita Municipal Art. 3º 5/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/2006 (http://leismunicipa.is/bmnig)- 01/10/2019 14:08:41