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norma nº 20/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2006
Date 2006-06-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.390.063,55 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
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LEI Nº 20/2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
3.390.063,55 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E
NOVENTA MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E
CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2006,
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.390.063,55 (três milhões, trezentos e
noventa mil, sessenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), conforme segue:
03 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 - ENSINO FUNDAMENTAL
1236100042.102 - Manut. Das Atividades da Ens. Fundamental - Superávit 2005
33.90.39.00 - 3104 - Outros Serv.de Terceiros -
P. Jurídica................................................21,40
03 - EDUCAÇÃO INFANTIL
1236500042.103 - Manut. Das Atividades da Educação Infantil - Superávit 2005
33.90.39.00 - 3103 - Outros Serv.de Terceiros -
P. Jurídica............................................13.686,17
33.90.92.00 - 3103 - Despesas de Exercícios Anteriores..8.085,80
04 - FUNDEF
1236100042. 104- Manut. do Fundef 60% - Superávit 2005
31901100 - 3101 - Venc. e Vantagens Fixas -
pessoal Civil...............................................0,81
1236100042. 105 - Manut. do Fundef 40% - Superávit 2005
33.90.92.00 - 3102 - Outros Serv.de Terceiros -
P. Jurídica.............................................2.411,46
33.90.92.00 - 3102 - Despesas de Exercícios Anteriores..5.414,00
05 - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS
1236100042. 106- Programa Salário Educação- Superávit 2005
33.90.39.00 - 3107 - Outros Serv.de Terceiros -
P. Jurídica...........................................232.043,01
Art. 1º
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1236100042. 107 Manut. do Programa Dinheiro Direto na Escola- Superávit de Fonte
AM/2005
44.20.93.01 - 3114 - Indenizações e Restituições..........389,13
44.20.93.01 - 1000 - Indenizações e Restituições............5,78
44.20.93.01 - 1114 - Indenizações e Restituições...........10,20
1236100042. 108 - Manut. do Programa Jovens e Adultos- Superávit 2005
33.90.30.00 - 3122 - Material de Consumo...............14.779,85
1236100042. 109 - Manut. do Prog. de Transp Escolar PNAT- Superávit 2005
33.90.30.00 - 3123 - Material de Consumo...............68.185,85
1236100042. 110 Manut. do Convênio de Transpor te Escolar - Superávit 2005
33.90.39.00 - 3124 - Outros Serv.de Terceiros -
P. Jurídica...........................................170.979.48
04 - SEC. MUN. DE SAÚDE
02 - AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
1030100072. 111- Manut. da Est. Adm e de Apoio - Ações Básicas- Superávit 2005
33.90.30.00 - 3303 - Material de Consumo...................46,75
1030100072. 112 Programa de Carência Nutricional - Superávit 2005
33.90.30.00 - 3311 - Material de Consumo....................2,03
03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030200072. 113 - Manut. da Farmácia Básica- Superávit 2005
33.90.32.00 - 3302 - Material de Distribuição
Gratuita...............................................24.810,11
33.90.92.00 - 3302 - Despesas de Exercícios Anteriores.49.798,62
1030400072. 114 - Taxa de Vigilância Sanitária-Superávit 2005
33.90.30.00 - 3308 - Material de Consumo...............48.636,44
33.90.39.00 - 3308 - Outros Serv. de Terceiros -
P. Jurídica............................................30.000,00
1030100072. 115 - Manut. do Prog. de Agentes Comde Saúde- Superávit de Fonte
AM/2005
33.90.39.00 - 3310 - Outros Serv.de Terceiros -
P. Jurídica............................................97.592,94
1030200072. 116- Manut. Da Vigilância Epidemiológica- Superávit 2005
33.90.30.00 - 3313 - Material de Consumo...............59.056,58
33.90.39.00 - 3313 - Outros Serv.de Terceiros -
P. Jurídica............................................40.000,00
1030200072. 117 - Manut. do Cartão SUS- Superávit 2005
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33.90.39.00 - 3317 - Outros Serv.de Terceiros -
P. Jurídica...............................................796,00
1030100072. 118 - Manut. do Programa Saúde da Família- Superávit de Fonte AM/2005
44.90.52.00 - 3330 - Equipamento e Material
Permanente..............................................5.071,14
1030200072. 119 - Prog Incentivo a HIV - Superávit 2005
33.90.32.00 - 3332 - Material de Distribuição Gratuita.....32,24
1030200072. 120- Convênio 4301/04 - Medicamentos - Superávit 2005
44.20.93.01 - 3328 - Indenizações e Restituições..........770,00
44.20.93.01 - 1000 - Indenizações e Restituições..........500,00
1030200072.121 -Convênio Aquisição de Ambulância - Superávit 2005
44.20.93.01 - 3329 - Indenizações e Restituições...........57,20
1030200072. 122 - Convênio FNS Medicamentos 1251/04 - Superávit 2005
44.20.93.01 - 3327 - Indenizações e Restituições..........386,08
08 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 - Coordenação Serviços Públicos
2678200132.123 - Manutenção do Serviço Viário - CEX- Superávit 2005
33.90.30.00 - 3030 - Material de Consumo..............330.000,00
33.90.39.00 - 3030 - Outros Serv.de Terceiros -
P. Jurídica...........................................202.627,20
1545200132.124 - Manutenção da Iluminação Pública- Superávit 2005
33.90.30.00 - 3050 - Material de Consumo..............300.000,00
33.90.39.00 - 3050 - Outros Serv.de Terceiros -
P. Jurídica...........................................354.493,26
2678200132.125 - Manutenção do Serviço Viário - CIDE- Superávit 2005
33.90.39.00 - 3060 - Outros Serv.de Terceiros -
P. Jurídica...........................................107.675,51
03 - Coordenação de Obras
1545100091.126 - Convênio Arena Coberta
44.90.51.00 - 3731 - Obras e Instalações...............14.547,61
09 - SEC. MUN. DE ADM. FIN E PLANEJAMENTO
05 - Coordenação de Planejamento e Controle
0412400032. 127 Regularização Cont. Alienação de Bens - Superávit 2005
44.90.52.00 - 3501 - Equipamentos e Materiais
Permanente..............................................4.684,95
33.90.92.00 - 3501 - Despesas de Exercícios
anteriores............................................880.915,40
10 - SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MELHOR IDADE
04 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
0824300152. 128 - Manutenção do PETI- Superávit 2005
33.90.30.00 - 3701 - Material de Consumo...............65.819,92
0824300152.129 - Manutenção do Programa Agente Jovem - Superávit 2005
33.90.30.00 - 3712 - Material de Consumo................6.255,16
3/5
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0824300152. 130 - Prog SEDU/ Saneamento Básico - Superávit 2005
44.90.51.00 - 3711 - Obras e Instalações..............117.166,53
0824300152. 131 - Equip de Informática para Ação Social - Superávit 2005
44.90.52.00 - 3715 - Equipamento e Material Permanente.....29,43
0824300152. 132 - Programa de Atenção a Criança - PAC - Superávit 2005
33.90.30.00 - 3726 - Material de Consumo...............34.495,13
0824300152. 133 - Hab. Brasil - Contrato Repasse 463-26/04 - Superávit 2005
44.90.51.00 - 3732 - Obras e Instalações...............65.000,00
0824300152. 134- FIA 2004
44.90.52.00 - 3742 - Equipamento e Material Permanente.32.784,38
Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo
anterior, serão utilizados recursos na importância de R$ 3.389.547,57, oriundos do
Superavit de Fontes de Recursos apurados no AM/2005, conforme abaixo, R$ 10,20 (dez
reais e vinte centavos) de excesso de arrecadação por rendimentos financeiros na fonte
1114 e R$ 505,78 (quinhentos e cinco reais e setenta e oito centavos) por cancelamento
de dotação no orçamento vigente, como segue:
FONTES...............VALOR R$
030................532.627,20
050................654.493,26
060................107.675,51
101......................0,81
102..................7.825,46
103.................21.771,97
104.....................21,40
107................232.043,01
114....................389,13
122.................14.779,85
123.................68.185,85
124................170.979,48
302.................74.608,73
303.....................46,75
308.................78.636,44
310.................97.592,94
311......................2,03
313.................99.056,58
317....................796,00
327....................386,08
328....................770,00
329.....................57,20
330...................5071,14
332.....................32,24
501................885.600,35
Art. 2º
4/5
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/2006 (http://leismunicipa.is/bmnig)- 01/10/2019 14:08:41
701.................65.819,92
711................117.166,53
712..................6.255,16
715.....................29,43
726.................34.495,13
731.................14.547,61
732.................65.000,00
742.................32.784,38
.................3.389.547,57
09- SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
03 - Coordenação de Planejamento e Controle
0412400032.061000 Manut. da Coordenação de PlanejamentoControle
304 - 3.1.90.11.00.0000 VENC. E VANTAGENS
FIXAS Fonte 01000.....................................505,78
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 14 de junho de 2006.
NELISE CRISTIANE DALPRÁ
Prefeita Municipal
Art. 3º
5/5
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