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norma nº 30/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2006
Date 2006-08-15
EmentaALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 044/2005, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
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LEI Nº 30/2006
ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 044/2005,
QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O art. 8º da Lei nº 044 de 19 de outubro de 2005 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º - O Conselho Municipal de Saúde, terá sua composição de forma paritária e
quadripartite, escolhidos por voto direto dos delegados de cada segmento na Conferência
Municipal de Saúde, as representações no Conselho serão assim distribuídas:
I - 06 (seis) representantes de usuários do Sistema Único de Saúde, a serem distribuídos
conforme requisitos contidos no art. 7º;
II - 03 (três) representantes dos trabalhadores de Saúde Municipal;
III - 01 (um) representante de prestador de serviços do Sistema Único de Saúde Municipal;
IV - 02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal.
§ 1º - A representação paritária de que trata este artigo, será realizada de forma direta junto
aos delegados representantes dos segmentos, que participarão e serão eleitos na
Conferência Municipal de Saúde;
§ 2º - Cada segmento representado do conselho terá um suplente, eleito na Conferência
Municipal de Saúde.
§ 3º - A presidência do Conselho Municipal de Saúde será atribuída ao conselheiro eleito
pela plenária do Conselho.
§ 4º - Os membros representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo
Prefeito Municipal.
§ 5º - Os membros representantes dos trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde
serão eleitos entre os delegados da categoria por ocasião da Conferência Municipal de
Saúde.
§ 6º - O membro representante dos prestadores de serviços de saúde será eleito por
ocasião da Conferência Municipal de Saúde entre seus Delegados eleitos.
§ 7º - Os membros dos usuários serão escolhidos entre os Delegados de categoria por
ocasião da Conferência Municipal de Saúde, salvaguardadas 03 (três) vagas para o
Art. 1º
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Conselho Distrital do Jardim Paulista, 02 (duas) vagas para o Conselho Distrital da Sede e
01 (uma) vaga para o Conselho Distrital do Capivari-Cachoeira;
§ 8º - Cada membro titular terá um suplente representante da mesma categoria, que o
substituirá nos seus impedimentos, sendo que a ausência de substitutos será resolvida
através de deliberação do Conselho Municipal de Saúde, mantendo-se a paridade."
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Campina Grande do Sul, 15 de agosto de 2006.
NELISE CRISTIANE DALPRÁ
Prefeita Municipal
Art. 2º
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