| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2006 |
| Date | 2006-08-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 044/2005, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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LEI Nº 30/2006 ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 044/2005, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: O art. 8º da Lei nº 044 de 19 de outubro de 2005 passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º - O Conselho Municipal de Saúde, terá sua composição de forma paritária e quadripartite, escolhidos por voto direto dos delegados de cada segmento na Conferência Municipal de Saúde, as representações no Conselho serão assim distribuídas: I - 06 (seis) representantes de usuários do Sistema Único de Saúde, a serem distribuídos conforme requisitos contidos no art. 7º; II - 03 (três) representantes dos trabalhadores de Saúde Municipal; III - 01 (um) representante de prestador de serviços do Sistema Único de Saúde Municipal; IV - 02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal. § 1º - A representação paritária de que trata este artigo, será realizada de forma direta junto aos delegados representantes dos segmentos, que participarão e serão eleitos na Conferência Municipal de Saúde; § 2º - Cada segmento representado do conselho terá um suplente, eleito na Conferência Municipal de Saúde. § 3º - A presidência do Conselho Municipal de Saúde será atribuída ao conselheiro eleito pela plenária do Conselho. § 4º - Os membros representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal. § 5º - Os membros representantes dos trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde serão eleitos entre os delegados da categoria por ocasião da Conferência Municipal de Saúde. § 6º - O membro representante dos prestadores de serviços de saúde será eleito por ocasião da Conferência Municipal de Saúde entre seus Delegados eleitos. § 7º - Os membros dos usuários serão escolhidos entre os Delegados de categoria por ocasião da Conferência Municipal de Saúde, salvaguardadas 03 (três) vagas para o Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 30/2006 (http://leismunicipa.is/enigm)- 01/10/2019 14:16:58 Conselho Distrital do Jardim Paulista, 02 (duas) vagas para o Conselho Distrital da Sede e 01 (uma) vaga para o Conselho Distrital do Capivari-Cachoeira; § 8º - Cada membro titular terá um suplente representante da mesma categoria, que o substituirá nos seus impedimentos, sendo que a ausência de substitutos será resolvida através de deliberação do Conselho Municipal de Saúde, mantendo-se a paridade." Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 15 de agosto de 2006. NELISE CRISTIANE DALPRÁ Prefeita Municipal Art. 2º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 30/2006 (http://leismunicipa.is/enigm)- 01/10/2019 14:16:58