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norma nº 33/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2006
Date 2006-09-11
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "ESCOLA EM AÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 33/2006
INSTITUI O PROGRAMA "ESCOLA EM AÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a
seguinte Lei:
O Poder Executivo Municipal institui o Programa denominado "Escola em Ação", destinado às Escolas e CMEIs da Rede Municipal,
que tenham suas APMs e APFs constituídas, com a finalidade de atender as despesas de manutenção do prédio (pequenos reparos
emergenciais), manutenção de móveis, máquinas e equipamentos, além de serviços de revelações fotográficas e cópia de documentação, que
não ultrapassem os valores permitidos, conforme decreto regulador e o Programa.
Parágrafo Único. Os equipamentos e material permanente, de que trata o caput deste artigo, serão aqueles da relação patrimonial do município
em poder da administração escolar e os adquiridos pelas APM`s e APF`s, devidamente doados ao município, quando não ultrapassar a 50%
(cinqüenta por cento) do valor de aquisição do bem.
Os recursos serão repassados de acordo com a quantidade de alunos das Escolas e quantidade de crianças atendidas pelos CMEIs,
conforme anexo I desta Lei, de acordo com a matrícula constante no Censo Escolar, e depositados mensalmente em conta bancária aberta em
entidade financeira oficial do Governo, em nome das APM´s e APF´s, a serem geridos de forma solidária com a direção do estabelecimento de
ensino e pelos presidentes das Associações de Pais e Mestres (APM´s) e Associações de Pais e Funcionários (APF´s), mediante convênio.
§ 1º - O Valor por Porte das Escolas e CMEIs, conforme "caput" do presente artigo, será corrigido no início de cada exercício financeiro, tendo
como índice à variação da URF.
§ 2º - No caso de extinção do padrão de referência ora utilizado, o valor do repasse será automaticamente convertido para o novo padrão,
mantendo-se a proporcionalidade entre um e outro, e repassados retroativamente.
Os recursos do presente programa, referentes às Escolas Municipais, constam da rubrica 3.3.90.39.00.0000 (cód. 40), e os referentes
aos CMEI´s, da rubrica 3.3.90.39.00.0000(cód. 62), ambas do Orçamento Municipal da Secretaria de Educação, e cujo repasse será em
04(quatro) parcelas anuais e estará disponível até o 20º (vigésimo) dia de cada trimestre, iniciando em Março.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Os recursos do presente programa, referente às Escolas Municipais e aos CMEIs constarão no Orçamento Municipal da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Cultura, cujo repasse será em 04 (quatro) parcelas anuais e estará disponível até o 20º dia de cada
trimestre, iniciando em março. (Redação dada pela Lei nº 13/2007)
As APM´s e as APF´s, juntamente com a direção de cada escola ou CMEI, prestarão contas trimestralmente dos recursos recebidos,
até o 10º dia do mês subseqüente, ao Setor de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal, observado o § 2º deste artigo.
§ 1º - A liberação de recursos será suspensa nos casos de atraso na entrega ou de desaprovação de contas, até sua regularização, sem
prejuízo das sanções legais cabíveis.
§ 2º - A prestação de contas do mês de dezembro deverá ocorrer até o último dia útil do exercício, e o saldo eventualmente existente será
recolhido ao Tesouro Municipal, no máximo até o último dia útil de expediente bancário do exercício.
§ 3º - A Unidade Escolar ou Centro Municipal de Educação Infantil, para receber o benefício desta Lei deverá obter certidão negativa trimestral,
a ser fornecida pelo Setor de Contabilidade ou Controle Interno do município.
Ao Setor de Prestação de Contas compete:
I - orientar a aplicação e a prestação de contas dos recursos do Programa;
II - supervisionar, proceder a avaliação sistemática e fiscalizar a execução do Programa;
III - apurar as infrações a essa Lei e normas complementares.
Os valores repassados deverão ser gastos obrigatoriamente conforme estabelece o art. 1º desta Lei, ficando vedada qualquer despesa
com pessoal e encargos sociais.
Parágrafo Único. No caso de ausência ou irregularidade na prestação de contas será aplicada a legislação pertinente, além do estatuto do
servidor público municipal, no que se refere à direção da escola.
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o caput do artigo 2º,
o artigo 3º e caput e § 2º do artigo 4º, todos do Decreto Municipal 503/2003.
Campina Grande do Sul, 11 de setembro de 2006.
NELISE CRISTIANE DALPRÁ
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
I - APRESENTAÇÃO
A administração municipal está dotada de estrutura funcional e técnica, para implantar projetos estratégicos que promovam o pleno
desenvolvimento comunitário do Município de Campina Grande do Sul.
Este Projeto visa atender com mais qualidade as necessidades de bom funcionamento das Escolas Municipais e CMEIs, contando com a
participação efetiva da comunidade organizada através das Associações de Pais e Mestres do Município.
O acompanhamento será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Setor de Prestação de Contas, a quem caberá orientar e
fiscalizar a aplicação dos recursos repassados a essas entidades. Com certeza este é mais um grande passo para modernização da
administração pública e de confiança na comunidade, especialmente aquela organizada e participativa, quando muitos dos problemas rotineiros
de manutenção das unidades da rede de ensino serão sanados com rapidez e eficiência.
Isto posto, o presente Projeto tem por objetivo facilitar e agilizar a execução de pequenos serviços de reparos dos Imóveis das Escolas e
CMEIs e manutenção de imóveis e equipamentos das Escolas e CMEIs, de forma a desburocratizar os processos e atender as necessidades
deste tipo de serviço de forma rápida.
Art. 7º
Art. 8º
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II - MOTIVAÇÃO
Em certas ocasiões não há tempo para se formalizar os processos administrativos para reparos e manutenção de equipamentos, prejudicando,
às vezes, o processo de aprendizagem dos alunos.
Tendo em vista que as Escolas Municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil tem constituídas as suas APMs e APFs, e as mesmas
trabalham em conjunto com a direção dos Estabelecimentos de Ensino, pretende-se que os recursos repassados sejam geridos de forma
solidária mediante convênio firmado entre as associações e a Prefeitura Municipal .
Assim os serviços de manutenção serão realizados com maior rapidez, atendendo as necessidades dos Estabelecimentos de Ensino.
III - OBJETIVO GERAL
Disponibilizar recursos financeiros para o atendimento de necessidades de pequenos reparos no Prédio das Escolas e CMEIs e serviços de
conserto e manutenção de móveis e equipamentos, de acordo com Anexo I.
IV - A QUEM SE DESTINA
O Projeto abrangerá as 12 (doze) Escolas Municipais e os 08 (oito) Centros Municipais de Educação Infantil do Município.
V - PARCERIAS
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul e as Associações de Pais e professores de cada estabelecimento.
VI - AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento e avaliação do Projeto será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, onde as Associações
prestarão contas dos recursos repassados trimestralmente.
VII - RECURSOS FINANCEIROS
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Os recursos financeiros serão repassados em quatro parcelas anuais (trimestralmente) para as Escolas e CMEIs, com depósito em conta
corrente aberta em nome das APMs e APFs, exclusivamente para este fim, de acordo com o porte de cada estabelecimento, conforme abaixo:
______________________________________________________________
|CMEIs com até 50 crianças |R$ 200,00 (duzentos reais) por|
| |trimestre |
|-------------------------------|------------------------------|
|CMEIs de 51 a 80 crianças |R$ 250,00 (duzentos e cinquen-|
| |ta reais) por trimestre |
|-------------------------------|------------------------------|
|CMEIs com mais de 80 crianças |R$ 300,00 (trezentos reais) |
| |por trimestre |
|-------------------------------|------------------------------|
|Escolas Municipais com até 200 |R$ 200,00 (duzentos reais) por|
|alunos |trimestre |
|-------------------------------|------------------------------|
|Escolas Municipais de 201 a 400|R$ 400,00 (quatrocentos reais)|
|alunos |por trimestre |
|-------------------------------|------------------------------|
|Escolas Municipais com mais de|R$ 600,00 (seiscentos reais)|
|400 alunos |por trimestre |
|_______________________________|______________________________|
X - FONTES DE RECURSOS
Os recursos do presente programa, referentes as Escolas Municipais, constam na dotação 3.3.90.39.00.0000(40) e os referentes aos Centros
Municipais de Educação Infantil na dotação 3.3.90.39.00.0000(62) .
PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃO
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA:
Escola em Ação
II - MUNICÍPIO:
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CAMPINA GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
CNPJ: 76.10/0001-86
ENDEREÇO: Praça Bento Munhoz da Rocha, nº 30
CEP: 83430-000
FONE/FAX: 41-36761099/36768000
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
ENDEREÇO: Rua Coronel Monteiro nº 399
FONE: 41-36768061
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA: Marcos Aurélio Schemberger
ANEXO I
MANUTENÇÃO DO PRÉDIO
* Manutenção de portas
* Trocas de fechaduras
* Substituição de vidros quebrados
* Troca de lâmpadas queimadas
* Reparos na fiação elétrica
* Troca de tomadas e interruptores
* Reparos nas instalações hidráulicas: Substituição de torneiras, válvulas de descarga, substituição de acessórios dos banheiros,
desentupimentos em geral, limpeza de caixa d`água, etc.
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
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* Conserto de máquinas de escrever
* Manutenção de mimeógrafo, retroprojetores, etc.
* Reparos em armários, escrivaninhas, carteiras, cadeiras, etc.
* Conserto de eletrodomésticos: liquidificadores, batedeiras, fogões, fornos elétricos, micro ondas, vídeo cassete, televisão, máquina
fotográfica, filmadoras, etc.
OUTROS SERVIÇOS
* Revelações fotográficas
* Cópias de documentos, etc.
MODELO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - ANEXO II
ESCOLA MUNICIPAL...............................
APM............................................
COTAÇÃO DE PREÇO
PROJETO ESCOLA EM AÇÃO
_____________________________________________________________
|Empresa: | |
|---------------------|---------------------------------------|
|Endereço: | |
|---------------------|-----------------+------------+--------|
|C.N.P.J.: | |Telefone: | |
|---------------------|-----------------|------------|--------|
|Contato: | |Fax: | |
|---------------------|-----------------+------------+--------|
|Prazo de Pagamento: | |
|---------------------|---------------------------------------|
|Prazo de Entrega: | |
|_____________________|_______________________________________|
PROJETO ESCOLA EM AÇÃO
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_____________________________________________________________
|ITEM|QUANT.| EMBAL. | ESPECIFICAÇÃO |VALOR|VALOR|
| | | | |UNIT.|TOTAL|
|====|======|==========|==========================|=====|=====|
|1 | | | | | |
|----|------|----------|--------------------------|-----|-----|
|2 | | | | | |
|----|------|----------|--------------------------|-----|-----|
|3 | | | | | |
|----|------|----------|--------------------------|-----|-----|
|4 | | | | | |
|----|------|----------|--------------------------|-----|-----|
|5 | | | | | |
|----|------|----------|--------------------------|-----|-----|
|6 | | | | | |
|----|------|----------|--------------------------|-----|-----|
|7 | | | | | |
|----|------|----------|--------------------------|-----|-----|
|8 | | | | | |
|----|------|----------|--------------------------|-----|-----|
|9 | | | | | |
|----|------|----------|--------------------------|-----|-----|
|1 | | | | | |
|----|------|----------|--------------------------|-----|-----|
|11 | | | | | |
|----|------|----------|--------------------------|-----|-----|
|12 | | | | | |
|----|------|----------|--------------------------|-----|-----|
|13 | | | | | |
|----|------|----------|--------------------------|-----|-----|
|14 | | | | | |
|----|------|----------|--------------------------|-----|-----|
|15 | | | | | |
|----|------|----------|--------------------------|-----|-----|
|16 | | | | | |
|____|______|__________|__________________________|_____|_____|
|TOTAL| |
|_____|_____|
Escola Municipal..........................
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Rua.......................................
CNPJ......................................
Fone: (41)................................
Fax: (41).................................
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Paraná
Contato:..................................
PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃO
PLANO DE APLICAÇÃO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO III
CAMPO 01 - Nome do Estabelecimento de Ensino
Preencher com o nome ou razão social da Entidade de acordo com a denominação constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ).
CAMPO 02 - Endereço
Mencionar o nome da Rua, Avenida ou Praça e o n.º do Imóvel onde se localiza a sede da Entidade.
CAMPO 03 - Objeto de Gasto
Classificar os materiais como manutenção de bens imóveis ou equipamentos.
CAMPO 04 - Especificação
Descrever o material adquirido para manutenção do Prédio ou de equipamentos.
CAMPO 05 - Valor Estimado
Informar os valores correspondentes às especificações do Campo 04.
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CAMPO 06 - Total
Preencher com o somatório dos valores discriminados na coluna "Valor Estimado" do Campo 05.
CAMPO 07 - Observações
Informações complementares.
CAMPO 08 - Diretor(a) do Estabelecimento de Ensino
Preencher com o nome legível do dirigente do Estabelecimento de Ensino e sua respectiva assinatura.
CAMPO 09 - Presidente da APM
Preencher com o nome legível do dirigente da APM e suas respectivas assinatura.
CAMPO 10 - Apreciação da APM e Comunidade Escolar
Indicar com um X se o Plano de Aplicação foi aprovado ou não pela APM e Comunidade Escolar.
CAMPO 11 - Membros da APM e Escola que participaram e aprovaram o Plano de Aplicação
Preencher com o nome legível dos membros da APM e Escola que participaram e aprovaram o Plano de Aplicação e sua respectiva
assinatura.
PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃO
MODELO DE PREST. DE CONTAS - ANEXO IV
PLANO DE APLICAÇÃO ou RECURSOS APLICADOS
________________________________________________________________
|I. IDENTIFICAÇÃO |
|----------------------------------------------------------------|
|01. NOME DO ESTABELECIMENTO: CNPJ: |
|----------------------------------------------------------------|
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|02. ENDEREÇO: |
|----------------------------------------------------------------|
|II. ATIVIDADES PREVISTAS |
|------------+------------------------------------+--------------|
| 03. OBJETO | 04. ESPECIFICAÇÃO |05. VALOR (R$)|
| DE GASTO | | |
|------------|------------------------------------|--------------|
| | | |
| |------------------------------------|--------------|
| | | |
| |------------------------------------|--------------|
| Manutenção | | |
| |------------------------------------|--------------|
| do Prédio | | |
| |------------------------------------|--------------|
| | | |
| |------------------------------------|--------------|
| | | |
|------------+------------------------------------|--------------|
| Sub total |R$ |
|------------+------------------------------------|--------------|
| | | |
| |------------------------------------|--------------|
| | | |
| Manutenção |------------------------------------|--------------|
| | | |
| de |------------------------------------|--------------|
| | | |
|Equipamentos|------------------------------------|--------------|
| | | |
| |------------------------------------|--------------|
| | | |
|------------+------------------------------------|--------------|
| Sub total |R$ |
|------------+------------------------------------|--------------|
| 06. TOTAL|R$ |
|------------+------------------------------------+--------------|
|07. OBSERVAÇÕES: |
|----------------------------------------------------------------|
|08. DIRETOR(A) DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO |
|-----------------------------------------------------+----------|
|Nome |Assinatura|
|-----------------------------------------------------+----------|
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|09. PRESIDENTE DA APM |
|-----------------------------------------------------+----------|
|Nome |Assinatura|
|-----------------------------------------------------+----------|
|10. APRECIAÇÃO DA APM E COMUNIDADE ESCOLAR |
|--------+----------------+----+----------------+-----+----------|
|Aprovado| sim| | não| | |
|--------+----------------+----+----------------+-----+----------|
|10. MEMBROS DA APM E ESCOLA QUE PARTICIPARAM E APROVARAM OS RE-|
|CURSOS APLICADOS |
|-----------------------------------------------------+----------|
|Nome |Assinatura|
|-----------------------------------------------------|----------|
| | |
|-----------------------------------------------------|----------|
| | |
|-----------------------------------------------------|----------|
| | |
|-----------------------------------------------------|----------|
| | |
|_____________________________________________________|__________|
PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃO
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA, DESPESA E PAGAMENTOS EFETUADOS
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO V
CAMPO 01 - Nome da Unidade Executora (APM/APF)
Preencher com o nome ou razão social da Unidade Executora, de acordo com a denominação constante no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 - Nº CNPJ
Preencher com o número de inscrição da Unidade Executora própria, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 03 - Nº de alunos pelo Censo
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Informar o número de alunos conforme dados do Censo Escolar.
CAMPO 04 - Período de Execução
Preencher com as datas de início e término do período de execução dos recursos.
CAMPO 05 - Exercício
Indicar o ano correspondente à transferência dos recursos pela Prefeitura Municipal.
CAMPOS 06 à 08 - Endereço, Município
Indicar o endereço completo (nome da Rua, Avenida ou Praça), o nome do Município e a UF onde se localiza a sede da Unidade Executora
própria.
CAMPO 09 - Nº de Alunos Atendidos
Informar o número de alunos devidamente matriculados no Estabelecimento de Ensino neste Exercício.
CAMPO 10 à 14 - Saldo Exerc. Anterior, Valor Rec. Exercício, Rend. Aplic. Financeira, Devolução e Valor Total
Informar o saldo reprogramado, proveniente do exercício anterior, o valor recebido da Prefeitura Municipal no exercício referido no Campo 05, o
valor dos rendimentos auferidos com aplicações financeiras, eventualmente realizadas, o valor devolvido à Prefeitura Municipal (em virtude de
extinção ou paralisação da escola) e o valor total (soma das parcelas correspondentes ao saldo do exercício anterior, valor recebido no
exercício corrente e renda de aplicação financeira, subtraindo o valor referido à devolução feita à Prefeitura Municipal).
CAMPO 15 - Despesa Realizada
Indicar o total das despesas realizadas no período da execução, pagas com os recursos indicados no Campo 14.
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CAMPO 16 - Saldo a ser Reprog.
Indicar o saldo apurado, no encerramento do exercício, entre o valor total (Campo 14) menos a soma da despesa realizada.
CAMPO 17 - Item
Indicar o número seqüência dos pagamentos efetuados.
CAMPO 18 - Nome do Favorecido/CNPJ ou CPF
Informar o nome ou a razão social dos fornecedores ou prestadores de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física), pagos com recursos
transferidos pela Prefeitura Municipal, à conta da APM, bem como os respectivos CNPJ ou CPF.
CAMPO 19 - Especificação dos Bens ou Serviços
Informar o serviço realizado referente ao pagamento efetuado.
CAMPO 20 - Documento
Informar o tipo (recibo, fatura ou nota fiscal), o número e a data do documento que comprove o pagamento efetuado, utilizando as seguintes
abreviaturas:
RB para recibo
FT para fatura
NF para nota fiscal
CAMPO 21 - Pagamento
Informar o número do cheque (CH) ou a ordem bancária (OB) e a respectiva data em que ocorreu o pagamento aos fornecedores ou
prestadores de serviços.
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CAMPO 22 - Natureza da Despesa
Preencher com (C) quando a natureza da despesa for corrente (custeio) ou com (K) quando se tratar de despesa de capital (investimento).
CAMPO 23 - Valor (R$ 1,00)
Informar o valor do pagamento efetuado.
CAMPO 24 - Total
Informar o valor total correspondente ao somatório dos pagamentos efetuados na coluna do Campo 23.
CAMPO 25 - Autenticação
Informar o local (município) e a data de preenchimento do documento, bem como o nome e assinatura do dirigente ou representante legal da
Unidade Executora própria.
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