| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "ESCOLA EM AÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 33/2006 INSTITUI O PROGRAMA "ESCOLA EM AÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: O Poder Executivo Municipal institui o Programa denominado "Escola em Ação", destinado às Escolas e CMEIs da Rede Municipal, que tenham suas APMs e APFs constituídas, com a finalidade de atender as despesas de manutenção do prédio (pequenos reparos emergenciais), manutenção de móveis, máquinas e equipamentos, além de serviços de revelações fotográficas e cópia de documentação, que não ultrapassem os valores permitidos, conforme decreto regulador e o Programa. Parágrafo Único. Os equipamentos e material permanente, de que trata o caput deste artigo, serão aqueles da relação patrimonial do município em poder da administração escolar e os adquiridos pelas APM`s e APF`s, devidamente doados ao município, quando não ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do valor de aquisição do bem. Os recursos serão repassados de acordo com a quantidade de alunos das Escolas e quantidade de crianças atendidas pelos CMEIs, conforme anexo I desta Lei, de acordo com a matrícula constante no Censo Escolar, e depositados mensalmente em conta bancária aberta em entidade financeira oficial do Governo, em nome das APM´s e APF´s, a serem geridos de forma solidária com a direção do estabelecimento de ensino e pelos presidentes das Associações de Pais e Mestres (APM´s) e Associações de Pais e Funcionários (APF´s), mediante convênio. § 1º - O Valor por Porte das Escolas e CMEIs, conforme "caput" do presente artigo, será corrigido no início de cada exercício financeiro, tendo como índice à variação da URF. § 2º - No caso de extinção do padrão de referência ora utilizado, o valor do repasse será automaticamente convertido para o novo padrão, mantendo-se a proporcionalidade entre um e outro, e repassados retroativamente. Os recursos do presente programa, referentes às Escolas Municipais, constam da rubrica 3.3.90.39.00.0000 (cód. 40), e os referentes aos CMEI´s, da rubrica 3.3.90.39.00.0000(cód. 62), ambas do Orçamento Municipal da Secretaria de Educação, e cujo repasse será em 04(quatro) parcelas anuais e estará disponível até o 20º (vigésimo) dia de cada trimestre, iniciando em Março. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/15 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2006 (http://leismunicipa.is/gfnmi)- 01/10/2019 14:17:32 Os recursos do presente programa, referente às Escolas Municipais e aos CMEIs constarão no Orçamento Municipal da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, cujo repasse será em 04 (quatro) parcelas anuais e estará disponível até o 20º dia de cada trimestre, iniciando em março. (Redação dada pela Lei nº 13/2007) As APM´s e as APF´s, juntamente com a direção de cada escola ou CMEI, prestarão contas trimestralmente dos recursos recebidos, até o 10º dia do mês subseqüente, ao Setor de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal, observado o § 2º deste artigo. § 1º - A liberação de recursos será suspensa nos casos de atraso na entrega ou de desaprovação de contas, até sua regularização, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. § 2º - A prestação de contas do mês de dezembro deverá ocorrer até o último dia útil do exercício, e o saldo eventualmente existente será recolhido ao Tesouro Municipal, no máximo até o último dia útil de expediente bancário do exercício. § 3º - A Unidade Escolar ou Centro Municipal de Educação Infantil, para receber o benefício desta Lei deverá obter certidão negativa trimestral, a ser fornecida pelo Setor de Contabilidade ou Controle Interno do município. Ao Setor de Prestação de Contas compete: I - orientar a aplicação e a prestação de contas dos recursos do Programa; II - supervisionar, proceder a avaliação sistemática e fiscalizar a execução do Programa; III - apurar as infrações a essa Lei e normas complementares. Os valores repassados deverão ser gastos obrigatoriamente conforme estabelece o art. 1º desta Lei, ficando vedada qualquer despesa com pessoal e encargos sociais. Parágrafo Único. No caso de ausência ou irregularidade na prestação de contas será aplicada a legislação pertinente, além do estatuto do servidor público municipal, no que se refere à direção da escola. Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 2/15 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2006 (http://leismunicipa.is/gfnmi)- 01/10/2019 14:17:32 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o caput do artigo 2º, o artigo 3º e caput e § 2º do artigo 4º, todos do Decreto Municipal 503/2003. Campina Grande do Sul, 11 de setembro de 2006. NELISE CRISTIANE DALPRÁ Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA I - APRESENTAÇÃO A administração municipal está dotada de estrutura funcional e técnica, para implantar projetos estratégicos que promovam o pleno desenvolvimento comunitário do Município de Campina Grande do Sul. Este Projeto visa atender com mais qualidade as necessidades de bom funcionamento das Escolas Municipais e CMEIs, contando com a participação efetiva da comunidade organizada através das Associações de Pais e Mestres do Município. O acompanhamento será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Setor de Prestação de Contas, a quem caberá orientar e fiscalizar a aplicação dos recursos repassados a essas entidades. Com certeza este é mais um grande passo para modernização da administração pública e de confiança na comunidade, especialmente aquela organizada e participativa, quando muitos dos problemas rotineiros de manutenção das unidades da rede de ensino serão sanados com rapidez e eficiência. Isto posto, o presente Projeto tem por objetivo facilitar e agilizar a execução de pequenos serviços de reparos dos Imóveis das Escolas e CMEIs e manutenção de imóveis e equipamentos das Escolas e CMEIs, de forma a desburocratizar os processos e atender as necessidades deste tipo de serviço de forma rápida. Art. 7º Art. 8º 3/15 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2006 (http://leismunicipa.is/gfnmi)- 01/10/2019 14:17:32 II - MOTIVAÇÃO Em certas ocasiões não há tempo para se formalizar os processos administrativos para reparos e manutenção de equipamentos, prejudicando, às vezes, o processo de aprendizagem dos alunos. Tendo em vista que as Escolas Municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil tem constituídas as suas APMs e APFs, e as mesmas trabalham em conjunto com a direção dos Estabelecimentos de Ensino, pretende-se que os recursos repassados sejam geridos de forma solidária mediante convênio firmado entre as associações e a Prefeitura Municipal . Assim os serviços de manutenção serão realizados com maior rapidez, atendendo as necessidades dos Estabelecimentos de Ensino. III - OBJETIVO GERAL Disponibilizar recursos financeiros para o atendimento de necessidades de pequenos reparos no Prédio das Escolas e CMEIs e serviços de conserto e manutenção de móveis e equipamentos, de acordo com Anexo I. IV - A QUEM SE DESTINA O Projeto abrangerá as 12 (doze) Escolas Municipais e os 08 (oito) Centros Municipais de Educação Infantil do Município. V - PARCERIAS Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul e as Associações de Pais e professores de cada estabelecimento. VI - AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO O acompanhamento e avaliação do Projeto será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, onde as Associações prestarão contas dos recursos repassados trimestralmente. VII - RECURSOS FINANCEIROS 4/15 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2006 (http://leismunicipa.is/gfnmi)- 01/10/2019 14:17:32 Os recursos financeiros serão repassados em quatro parcelas anuais (trimestralmente) para as Escolas e CMEIs, com depósito em conta corrente aberta em nome das APMs e APFs, exclusivamente para este fim, de acordo com o porte de cada estabelecimento, conforme abaixo: ______________________________________________________________ |CMEIs com até 50 crianças |R$ 200,00 (duzentos reais) por| | |trimestre | |-------------------------------|------------------------------| |CMEIs de 51 a 80 crianças |R$ 250,00 (duzentos e cinquen-| | |ta reais) por trimestre | |-------------------------------|------------------------------| |CMEIs com mais de 80 crianças |R$ 300,00 (trezentos reais) | | |por trimestre | |-------------------------------|------------------------------| |Escolas Municipais com até 200 |R$ 200,00 (duzentos reais) por| |alunos |trimestre | |-------------------------------|------------------------------| |Escolas Municipais de 201 a 400|R$ 400,00 (quatrocentos reais)| |alunos |por trimestre | |-------------------------------|------------------------------| |Escolas Municipais com mais de|R$ 600,00 (seiscentos reais)| |400 alunos |por trimestre | |_______________________________|______________________________| X - FONTES DE RECURSOS Os recursos do presente programa, referentes as Escolas Municipais, constam na dotação 3.3.90.39.00.0000(40) e os referentes aos Centros Municipais de Educação Infantil na dotação 3.3.90.39.00.0000(62) . PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃO I - IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA: Escola em Ação II - MUNICÍPIO: 5/15 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2006 (http://leismunicipa.is/gfnmi)- 01/10/2019 14:17:32 CAMPINA GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL CNPJ: 76.10/0001-86 ENDEREÇO: Praça Bento Munhoz da Rocha, nº 30 CEP: 83430-000 FONE/FAX: 41-36761099/36768000 III - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA ENDEREÇO: Rua Coronel Monteiro nº 399 FONE: 41-36768061 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA: Marcos Aurélio Schemberger ANEXO I MANUTENÇÃO DO PRÉDIO * Manutenção de portas * Trocas de fechaduras * Substituição de vidros quebrados * Troca de lâmpadas queimadas * Reparos na fiação elétrica * Troca de tomadas e interruptores * Reparos nas instalações hidráulicas: Substituição de torneiras, válvulas de descarga, substituição de acessórios dos banheiros, desentupimentos em geral, limpeza de caixa d`água, etc. MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 6/15 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2006 (http://leismunicipa.is/gfnmi)- 01/10/2019 14:17:32 * Conserto de máquinas de escrever * Manutenção de mimeógrafo, retroprojetores, etc. * Reparos em armários, escrivaninhas, carteiras, cadeiras, etc. * Conserto de eletrodomésticos: liquidificadores, batedeiras, fogões, fornos elétricos, micro ondas, vídeo cassete, televisão, máquina fotográfica, filmadoras, etc. OUTROS SERVIÇOS * Revelações fotográficas * Cópias de documentos, etc. MODELO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - ANEXO II ESCOLA MUNICIPAL............................... APM............................................ COTAÇÃO DE PREÇO PROJETO ESCOLA EM AÇÃO _____________________________________________________________ |Empresa: | | |---------------------|---------------------------------------| |Endereço: | | |---------------------|-----------------+------------+--------| |C.N.P.J.: | |Telefone: | | |---------------------|-----------------|------------|--------| |Contato: | |Fax: | | |---------------------|-----------------+------------+--------| |Prazo de Pagamento: | | |---------------------|---------------------------------------| |Prazo de Entrega: | | |_____________________|_______________________________________| PROJETO ESCOLA EM AÇÃO 7/15 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2006 (http://leismunicipa.is/gfnmi)- 01/10/2019 14:17:32 _____________________________________________________________ |ITEM|QUANT.| EMBAL. | ESPECIFICAÇÃO |VALOR|VALOR| | | | | |UNIT.|TOTAL| |====|======|==========|==========================|=====|=====| |1 | | | | | | |----|------|----------|--------------------------|-----|-----| |2 | | | | | | |----|------|----------|--------------------------|-----|-----| |3 | | | | | | |----|------|----------|--------------------------|-----|-----| |4 | | | | | | |----|------|----------|--------------------------|-----|-----| |5 | | | | | | |----|------|----------|--------------------------|-----|-----| |6 | | | | | | |----|------|----------|--------------------------|-----|-----| |7 | | | | | | |----|------|----------|--------------------------|-----|-----| |8 | | | | | | |----|------|----------|--------------------------|-----|-----| |9 | | | | | | |----|------|----------|--------------------------|-----|-----| |1 | | | | | | |----|------|----------|--------------------------|-----|-----| |11 | | | | | | |----|------|----------|--------------------------|-----|-----| |12 | | | | | | |----|------|----------|--------------------------|-----|-----| |13 | | | | | | |----|------|----------|--------------------------|-----|-----| |14 | | | | | | |----|------|----------|--------------------------|-----|-----| |15 | | | | | | |----|------|----------|--------------------------|-----|-----| |16 | | | | | | |____|______|__________|__________________________|_____|_____| |TOTAL| | |_____|_____| Escola Municipal.......................... 8/15 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2006 (http://leismunicipa.is/gfnmi)- 01/10/2019 14:17:32 Rua....................................... CNPJ...................................... Fone: (41)................................ Fax: (41)................................. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Paraná Contato:.................................. PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃO PLANO DE APLICAÇÃO INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO III CAMPO 01 - Nome do Estabelecimento de Ensino Preencher com o nome ou razão social da Entidade de acordo com a denominação constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). CAMPO 02 - Endereço Mencionar o nome da Rua, Avenida ou Praça e o n.º do Imóvel onde se localiza a sede da Entidade. CAMPO 03 - Objeto de Gasto Classificar os materiais como manutenção de bens imóveis ou equipamentos. CAMPO 04 - Especificação Descrever o material adquirido para manutenção do Prédio ou de equipamentos. CAMPO 05 - Valor Estimado Informar os valores correspondentes às especificações do Campo 04. 9/15 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2006 (http://leismunicipa.is/gfnmi)- 01/10/2019 14:17:32 CAMPO 06 - Total Preencher com o somatório dos valores discriminados na coluna "Valor Estimado" do Campo 05. CAMPO 07 - Observações Informações complementares. CAMPO 08 - Diretor(a) do Estabelecimento de Ensino Preencher com o nome legível do dirigente do Estabelecimento de Ensino e sua respectiva assinatura. CAMPO 09 - Presidente da APM Preencher com o nome legível do dirigente da APM e suas respectivas assinatura. CAMPO 10 - Apreciação da APM e Comunidade Escolar Indicar com um X se o Plano de Aplicação foi aprovado ou não pela APM e Comunidade Escolar. CAMPO 11 - Membros da APM e Escola que participaram e aprovaram o Plano de Aplicação Preencher com o nome legível dos membros da APM e Escola que participaram e aprovaram o Plano de Aplicação e sua respectiva assinatura. PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃO MODELO DE PREST. DE CONTAS - ANEXO IV PLANO DE APLICAÇÃO ou RECURSOS APLICADOS ________________________________________________________________ |I. IDENTIFICAÇÃO | |----------------------------------------------------------------| |01. NOME DO ESTABELECIMENTO: CNPJ: | |----------------------------------------------------------------| 10/15 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2006 (http://leismunicipa.is/gfnmi)- 01/10/2019 14:17:32 |02. ENDEREÇO: | |----------------------------------------------------------------| |II. ATIVIDADES PREVISTAS | |------------+------------------------------------+--------------| | 03. OBJETO | 04. ESPECIFICAÇÃO |05. VALOR (R$)| | DE GASTO | | | |------------|------------------------------------|--------------| | | | | | |------------------------------------|--------------| | | | | | |------------------------------------|--------------| | Manutenção | | | | |------------------------------------|--------------| | do Prédio | | | | |------------------------------------|--------------| | | | | | |------------------------------------|--------------| | | | | |------------+------------------------------------|--------------| | Sub total |R$ | |------------+------------------------------------|--------------| | | | | | |------------------------------------|--------------| | | | | | Manutenção |------------------------------------|--------------| | | | | | de |------------------------------------|--------------| | | | | |Equipamentos|------------------------------------|--------------| | | | | | |------------------------------------|--------------| | | | | |------------+------------------------------------|--------------| | Sub total |R$ | |------------+------------------------------------|--------------| | 06. TOTAL|R$ | |------------+------------------------------------+--------------| |07. OBSERVAÇÕES: | |----------------------------------------------------------------| |08. DIRETOR(A) DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO | |-----------------------------------------------------+----------| |Nome |Assinatura| |-----------------------------------------------------+----------| 11/15 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2006 (http://leismunicipa.is/gfnmi)- 01/10/2019 14:17:32 |09. PRESIDENTE DA APM | |-----------------------------------------------------+----------| |Nome |Assinatura| |-----------------------------------------------------+----------| |10. APRECIAÇÃO DA APM E COMUNIDADE ESCOLAR | |--------+----------------+----+----------------+-----+----------| |Aprovado| sim| | não| | | |--------+----------------+----+----------------+-----+----------| |10. MEMBROS DA APM E ESCOLA QUE PARTICIPARAM E APROVARAM OS RE-| |CURSOS APLICADOS | |-----------------------------------------------------+----------| |Nome |Assinatura| |-----------------------------------------------------|----------| | | | |-----------------------------------------------------|----------| | | | |-----------------------------------------------------|----------| | | | |-----------------------------------------------------|----------| | | | |_____________________________________________________|__________| PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃO DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA, DESPESA E PAGAMENTOS EFETUADOS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - ANEXO V CAMPO 01 - Nome da Unidade Executora (APM/APF) Preencher com o nome ou razão social da Unidade Executora, de acordo com a denominação constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). CAMPO 02 - Nº CNPJ Preencher com o número de inscrição da Unidade Executora própria, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). CAMPO 03 - Nº de alunos pelo Censo 12/15 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2006 (http://leismunicipa.is/gfnmi)- 01/10/2019 14:17:32 Informar o número de alunos conforme dados do Censo Escolar. CAMPO 04 - Período de Execução Preencher com as datas de início e término do período de execução dos recursos. CAMPO 05 - Exercício Indicar o ano correspondente à transferência dos recursos pela Prefeitura Municipal. CAMPOS 06 à 08 - Endereço, Município Indicar o endereço completo (nome da Rua, Avenida ou Praça), o nome do Município e a UF onde se localiza a sede da Unidade Executora própria. CAMPO 09 - Nº de Alunos Atendidos Informar o número de alunos devidamente matriculados no Estabelecimento de Ensino neste Exercício. CAMPO 10 à 14 - Saldo Exerc. Anterior, Valor Rec. Exercício, Rend. Aplic. Financeira, Devolução e Valor Total Informar o saldo reprogramado, proveniente do exercício anterior, o valor recebido da Prefeitura Municipal no exercício referido no Campo 05, o valor dos rendimentos auferidos com aplicações financeiras, eventualmente realizadas, o valor devolvido à Prefeitura Municipal (em virtude de extinção ou paralisação da escola) e o valor total (soma das parcelas correspondentes ao saldo do exercício anterior, valor recebido no exercício corrente e renda de aplicação financeira, subtraindo o valor referido à devolução feita à Prefeitura Municipal). CAMPO 15 - Despesa Realizada Indicar o total das despesas realizadas no período da execução, pagas com os recursos indicados no Campo 14. 13/15 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2006 (http://leismunicipa.is/gfnmi)- 01/10/2019 14:17:32 CAMPO 16 - Saldo a ser Reprog. Indicar o saldo apurado, no encerramento do exercício, entre o valor total (Campo 14) menos a soma da despesa realizada. CAMPO 17 - Item Indicar o número seqüência dos pagamentos efetuados. CAMPO 18 - Nome do Favorecido/CNPJ ou CPF Informar o nome ou a razão social dos fornecedores ou prestadores de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física), pagos com recursos transferidos pela Prefeitura Municipal, à conta da APM, bem como os respectivos CNPJ ou CPF. CAMPO 19 - Especificação dos Bens ou Serviços Informar o serviço realizado referente ao pagamento efetuado. CAMPO 20 - Documento Informar o tipo (recibo, fatura ou nota fiscal), o número e a data do documento que comprove o pagamento efetuado, utilizando as seguintes abreviaturas: RB para recibo FT para fatura NF para nota fiscal CAMPO 21 - Pagamento Informar o número do cheque (CH) ou a ordem bancária (OB) e a respectiva data em que ocorreu o pagamento aos fornecedores ou prestadores de serviços. 14/15 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2006 (http://leismunicipa.is/gfnmi)- 01/10/2019 14:17:32 CAMPO 22 - Natureza da Despesa Preencher com (C) quando a natureza da despesa for corrente (custeio) ou com (K) quando se tratar de despesa de capital (investimento). CAMPO 23 - Valor (R$ 1,00) Informar o valor do pagamento efetuado. CAMPO 24 - Total Informar o valor total correspondente ao somatório dos pagamentos efetuados na coluna do Campo 23. CAMPO 25 - Autenticação Informar o local (município) e a data de preenchimento do documento, bem como o nome e assinatura do dirigente ou representante legal da Unidade Executora própria. 15/15 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2006 (http://leismunicipa.is/gfnmi)- 01/10/2019 14:17:32