| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2006 |
| Date | 2006-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DISPENSA DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE. |
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LEI Nº 36/2006 DISPÕE SOBRE DISPENSA DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Pedro Aparecido Café e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Os detentores de cargos, empregos e funções públicas, na Administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, poderão ausentar-se de suas funções, sem prejuízo da remuneração correspondente, até 03 (três) vezes no período de 12 (doze) meses, justificando, e mediante comprovação médica, para doação de sangue. º - Fica o doador regular de sangue isento do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelos órgãos municipais. Parágrafo Único - A comprovação da condição de doador regular de sangue dar-se-á mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar as atividades desenvolvidas pelo interessado. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto nesta lei, somente a doação feita a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou pelo Município. Os órgãos públicos municipais que irão realizar os concursos deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção. A obtenção do benefício será efetuado através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado pelo candidato no ato da inscrição. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde fará o controle e avaliação dos servidores, emitindo documento necessário atestando a qualidade de doadores perante entidades públicas, filantrópicas e privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 18 de setembro de 2006. NELISE CRISTIANE DALPRÁ Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2 Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 36/2006 (http://leismunicipa.is/igmna)- 01/10/2019 14:31:10