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norma nº 36/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2006
Date 2006-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE DISPENSA DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE.
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LEI Nº 36/2006
DISPÕE SOBRE DISPENSA DOS
SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA DOAÇÃO
VOLUNTÁRIA DE SANGUE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Pedro Aparecido Café e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Os detentores de cargos, empregos e funções públicas, na Administração pública
direta, indireta, autarquias e fundações, poderão ausentar-se de suas funções, sem
prejuízo da remuneração correspondente, até 03 (três) vezes no período de 12 (doze)
meses, justificando, e mediante comprovação médica, para doação de sangue.
º - Fica o doador regular de sangue isento do pagamento de taxas de inscrição em
concursos públicos realizados pelos órgãos municipais.
Parágrafo Único - A comprovação da condição de doador regular de sangue dar-se-á
mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que
deverá relacionar as atividades desenvolvidas pelo interessado.
Considera-se para enquadramento ao benefício previsto nesta lei, somente a
doação feita a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou pelo Município.
Os órgãos públicos municipais que irão realizar os concursos deverão inserir em
seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.
A obtenção do benefício será efetuado através da apresentação de documento
expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado pelo candidato no ato da inscrição.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde fará o controle e avaliação dos
servidores, emitindo documento necessário atestando a qualidade de doadores perante
entidades públicas, filantrópicas e privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 18 de setembro de 2006.
NELISE CRISTIANE DALPRÁ
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/1
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