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norma nº 37/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2006
Date 2006-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PATROCÍNIO DE CENTROS ESPORTIVOS MUNICIPAIS POR EMPRESAS.
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LEI Nº 37/2006
DISPÕE SOBRE O PATROCÍNIO DE
CENTROS ESPORTIVOS MUNICIPAIS
POR EMPRESAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Pedro Aparecido Café e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O Executivo Municipal poderá firmar convênios com empresas particulares para o
fornecimento de bens e serviços aos centros esportivos municipais por empresas, em troca
do direito de uso dos muros e fachadas desses próprios municipais para exposição de
publicidade comercial dessas empresas.
Parágrafo Único - A exposição de publicidade referida no caput deste artigo obedecerá à
legislação aplicável.
Os contratos serão firmados individualmente, depois de processo regular de
licitação.
Os bens e serviços fornecidos aos centros esportivos devem ser comparativeis com
as finalidades para as quais foram criados, vedada à contratação com fabricantes de
cigarros, bebidas alcoólicas e outros que possam prejudicar a formação física e intelectual
dos freqüentadores.
O Executivo regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias, a partir de sua
publicação.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande do Sul, 18 de setembro de 2006.
NELISE CRISTIANE DALPRÁ
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 37/2006 (http://leismunicipa.is/nmgai)- 01/10/2019 14:31:37

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