| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2006 |
| Date | 2006-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PATROCÍNIO DE CENTROS ESPORTIVOS MUNICIPAIS POR EMPRESAS. |
| native_id | 1164 |
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LEI Nº 37/2006 DISPÕE SOBRE O PATROCÍNIO DE CENTROS ESPORTIVOS MUNICIPAIS POR EMPRESAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Pedro Aparecido Café e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: O Executivo Municipal poderá firmar convênios com empresas particulares para o fornecimento de bens e serviços aos centros esportivos municipais por empresas, em troca do direito de uso dos muros e fachadas desses próprios municipais para exposição de publicidade comercial dessas empresas. Parágrafo Único - A exposição de publicidade referida no caput deste artigo obedecerá à legislação aplicável. Os contratos serão firmados individualmente, depois de processo regular de licitação. Os bens e serviços fornecidos aos centros esportivos devem ser comparativeis com as finalidades para as quais foram criados, vedada à contratação com fabricantes de cigarros, bebidas alcoólicas e outros que possam prejudicar a formação física e intelectual dos freqüentadores. O Executivo regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Grande do Sul, 18 de setembro de 2006. NELISE CRISTIANE DALPRÁ Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 37/2006 (http://leismunicipa.is/nmgai)- 01/10/2019 14:31:37