| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2006 |
| Date | 2006-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2006. |
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LEI Nº 46/2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2006. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial, no orçamento do município de Campina Grande do Sul, para o exercício de 2006, conforme disposto na Lei 066/2005. Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município, para o exercício de 2006, um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como segue: 03 - SEC MUN DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05 - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS 1236100042.137000 - Implantação do Centro de Inclusão Digital 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente Fonte 1130............................................40.000,00 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 1130............................................10.000,00 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente Fonte 1000............................................10.000,00 Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação da fonte de recurso 1130, como segue: Inclusão Digital - Conv. Caixa Econômica..............50.000,00 Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo 2º, será utilizado o cancelamento de dotações no orçamento vigente, como segue: 03 - SEC MUN DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. 07 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 1339200142.022000- Apoio as Manifestações Culturais 31.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado Fonte: 1000...........................................10.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 46/2006 (http://leismunicipa.is/mnihc)- 01/10/2019 14:34:29 Campina Grande do Sul, 14 de dezembro de 2006. Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 46/2006 (http://leismunicipa.is/mnihc)- 01/10/2019 14:34:29