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norma nº 46/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2006
Date 2006-12-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
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LEI Nº 46/2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,
PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
especial, no orçamento do município de Campina Grande do Sul, para o exercício de 2006,
conforme disposto na Lei 066/2005.
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município, para o exercício de
2006, um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como
segue:
03 - SEC MUN DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
05 - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS
1236100042.137000 - Implantação do Centro de Inclusão Digital
44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte 1130............................................40.000,00
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 1130............................................10.000,00
44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte 1000............................................10.000,00
Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, será
utilizado o excesso de arrecadação da fonte de recurso 1130, como segue:
Inclusão Digital - Conv. Caixa Econômica..............50.000,00
Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo 2º, será utilizado o
cancelamento de dotações no orçamento vigente, como segue:
03 - SEC MUN DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.
07 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
1339200142.022000- Apoio as Manifestações Culturais
31.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Fonte: 1000...........................................10.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Campina Grande do Sul, 14 de dezembro de 2006.
Nelise Cristiane Dalprá
Prefeita Municipal
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