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norma nº 48/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaTORNA A NUMERAÇÃO EM ORDEM SEQÜENCIAL DAS LEIS APROVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL.
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LEI Nº 48/2006
TORNA A NUMERAÇÃO EM ORDEM
SEQÜENCIAL DAS LEIS APROVADAS
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE DO SUL.
Nelise Cristiane Dalprá, Prefeita Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Richard Fernandes Vieira e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Fica a numeração em ordem seqüencial das leis aprovadas e vigentes do Município
de Campina Grande do Sul.
A numeração será na ordem crescente, iniciando-se do número 001.
A numeração indicada no art. 2º, será acompanhada com o ano de publicação da
lei.
Esta lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2007.
Campina Grande do Sul, 29 de dezembro de 2006.
Nelise Cristiane Dalprá
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 48/2006 (http://leismunicipa.is/hicmn)- 01/10/2019 14:36:18

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