| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | TORNA A NUMERAÇÃO EM ORDEM SEQÜENCIAL DAS LEIS APROVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL. |
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LEI Nº 48/2006 TORNA A NUMERAÇÃO EM ORDEM SEQÜENCIAL DAS LEIS APROVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL. Nelise Cristiane Dalprá, Prefeita Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Richard Fernandes Vieira e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Fica a numeração em ordem seqüencial das leis aprovadas e vigentes do Município de Campina Grande do Sul. A numeração será na ordem crescente, iniciando-se do número 001. A numeração indicada no art. 2º, será acompanhada com o ano de publicação da lei. Esta lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2007. Campina Grande do Sul, 29 de dezembro de 2006. Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 48/2006 (http://leismunicipa.is/hicmn)- 01/10/2019 14:36:18