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norma nº 52/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaALTERA A LEI 41/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 52/2006
ALTERA A LEI 41/2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a presente
lei:
Fica acrescido ao texto do artigo 3º da Lei nº 41/2006, a expressão "para fins
meramente administrativos", e passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado a
Secretaria Municipal da Ação Social, Trabalho e Melhor Idade para fins meramente
administrativos, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, será composto de 5 (cinco) membros titulares e suplentes, para mandato de
três anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único: Quanto aos aspectos orçamentários, encontra dotação própria para gerir
seus recursos, não se confundindo com o Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente".
Fica alterado o artigo 22 da Lei nº 41/2006, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22 - Ficam criados cinco cargos de Conselheiro Tutelar, com mandato de 3 (três)
anos, permitida uma recondução.
Fica alterado o artigo 23 da Lei nº 41/2006, para incluir os dois parágrafos com a
seguinte redação:
Parágrafo único - passa a ser o § 1º.
§ 2º - Os Conselheiros Tutelares são considerados agentes políticos e não integram a
estrutura organizacional da Administração Pública Municipal possuindo regime jurídico
diferenciado.
§ 3º - A remuneração paga aos Conselheiros não gera vínculo de subordinação do
Conselho Tutelar para com a Administração Pública Municipal, dada a absoluta autonomia
e independência do Órgão Tutelar."
Ficam suprimidas integralmente as redações dos artigos 7º, 24 e 28, mantendo-se
a numeração.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 29 de dezembro de 2006.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Nelise Cristiane Dalprá
Prefeita Municipal
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