| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI 41/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 52/2006 ALTERA A LEI 41/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a presente lei: Fica acrescido ao texto do artigo 3º da Lei nº 41/2006, a expressão "para fins meramente administrativos", e passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado a Secretaria Municipal da Ação Social, Trabalho e Melhor Idade para fins meramente administrativos, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, será composto de 5 (cinco) membros titulares e suplentes, para mandato de três anos, permitida uma recondução. Parágrafo único: Quanto aos aspectos orçamentários, encontra dotação própria para gerir seus recursos, não se confundindo com o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente". Fica alterado o artigo 22 da Lei nº 41/2006, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 22 - Ficam criados cinco cargos de Conselheiro Tutelar, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução. Fica alterado o artigo 23 da Lei nº 41/2006, para incluir os dois parágrafos com a seguinte redação: Parágrafo único - passa a ser o § 1º. § 2º - Os Conselheiros Tutelares são considerados agentes políticos e não integram a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal possuindo regime jurídico diferenciado. § 3º - A remuneração paga aos Conselheiros não gera vínculo de subordinação do Conselho Tutelar para com a Administração Pública Municipal, dada a absoluta autonomia e independência do Órgão Tutelar." Ficam suprimidas integralmente as redações dos artigos 7º, 24 e 28, mantendo-se a numeração. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 29 de dezembro de 2006. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 52/2006 (http://leismunicipa.is/chnim)- 01/10/2019 14:39:02 Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 52/2006 (http://leismunicipa.is/chnim)- 01/10/2019 14:39:02