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norma nº 55/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
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LEI Nº 55/2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,
PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
especial, no orçamento do município de Campina Grande do Sul, para o exercício de 2006,
conforme disposto na Lei nº 66/2005.
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município, para o exercício de
2006, um crédito adicional especial no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil
reais), como segue:
10 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MELHOR IDADE
04 - FUNDO MUN DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
0824300151.005000 - Manutenção do FIA-2005
44.90.51.00 - Obras e Instalações - 1753..............41.000,00
44.90.51.00 - Obras e Instalações - 1000..............80.000,00
Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo segundo, será
utilizado o excesso de arrecadação do FIA 2005 -- na importância de R$ 41.000,00
(quarenta e um mil reais), como segue:
Termo de Convênio 242/2005 - FIA - 2005 - 1342........40.089,73
Rendimentos FIA - 2005 - 1342............................910,27
Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo segundo, será
utilizado a anulação de dotação orçamentária no orçamento corrente, como segue:
08 - SECRATARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. PÚBLICOS
03 - Coordenação de Obras
1545100091.003000 - Pav Urbana - Plano Comunitário
252 - 4490.51.00 - Obras e Instalações - 1000.........80.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 29 de dezembro de 2006.
Nelise Cristiane Dalprá
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Prefeita Municipal
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