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norma nº 1/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2007
Date 2007-01-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1/2007
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a Seguinte lei.
Esta lei ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município de Campina Grande do
Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007.
A Receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do
Anexo 2, na forma da lei 4320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária..................................5.031.080,00
Receita de Contribuições..............................118.000,00
Receita Patrimonial...................................276.023,44
Receita de Serviços.................................1.015.200,00
Receita de Transferências Correntes................26.587.951,71
Outras Receitas Correntes.............................571.360,00
(-) - Deduções para o FUNDEF........................2.287.378,82
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES........................31.312.236,33
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito................................4.170.000,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL........................4.170.000,00
SUB - TOTAL DAS RECEITAS...........................35.482.236,33
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL -
PREVICAMP
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições...........................1.210.500,00
Receita Patrimonial...................................180.000,00
Receitas Intra-Orçamentárias........................1.539.660,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES.........................2.930.160,00
RECEITAS DE CAPITAL.........................................0,00
Art. 1º
Art. 2º
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SUB-TOTAL...........................................2.930.160,00
TOTAL DAS RECEITAS.................................38.412.396,33
A Receita da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul -
PREVICAMP, no montante de R$ 2.930.160,00 (dois milhões e novecentos e trinta mil e
cento e sessenta reais), é decorrente do produto de contribuições dos servidores ativos,
inativos e pensionistas, da contribuição patronal do Município, do produto de aplicação
financeira e das alienações de imóveis de sua propriedade, conforme demonstrado no item
II do artigo anterior.
A Despesa será realizada segundo a discriminação contida nos anexos 2, 6, 7, 8, e
9 integrantes desta lei, e apresenta a seguinte composição e desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Legislativo.........................................1.700.000,00
EXECUTIVO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Governo.......................559.000,00
Secretaria Municipal de Educ.,Esporte e Cultura....11.254.458,93
Secretaria Municipal de Saúde.......................5.273.523,88
Secretaria Municipal de Indust., Comercio e Turismo...801.000,00
Secret. Mun. de Agricult., Pecuária e Meio Ambiente.1.000.000,00
Secretaria Municipal de Defesa Social...............1.207.000,00
Secretaria Viação, Obras e Serviços Públicos........8.224.150,20
Secretaria Mun. de Adm., Finanças e Planejamento....4.188.303,48
Secret. Mun. de Ação Social,Trabalho e Melhor Idade.1.274.799,84
SUB-TOTAL DAS DESPESAS.............................35.482.236,33
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL -
PREVICAMP
SOMA DAS DESPESAS DA PREVICAMP......................2.930.160,00
TOTAL DAS DESPESAS.................................38.412.396,33
A despesa da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul -
PREVICAMP, será realizada segundo a composição e desdobramento próprios, constantes
do correspondente orçamento que integra esta lei.
O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e na Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica autorizado a abrir créditos adicionais
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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suplementares, pelo cancelamento de dotações disponíveis e não comprometidas do
orçamento, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa com fonte livre.
Excluem-se do limite fixado no artigo anterior, as adequações de fontes de
recursos, dentro de um mesmo projeto ou atividade, obedecendo dispositivos de Instrução
Técnica do Tribunal de Contas do Estado.
O Executivo Municipal fica autorizado a Remanejar as dotações de pessoal na
mesma, ou de uma para outra unidade orçamentária, na forma do que dispõe o artigo 66,
parágrafo único da lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, obedecendo as fontes de
recursos.
Os recursos da Reserva de Contingência são destinados à cobertura de passivos
contigentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, a obtenção do resultado primário positivo
e a geração de superávit orçamentário, podendo ser utilizado para suplementações de
dotações orçamentárias durante o exercício.
Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 24 de janeiro de 2007.
Nelise Cristiane Dalprá
Prefeita Municipal
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10 -
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