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norma nº 2/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 15, DE 26 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2/2007
(Revogada pela Lei Complementar nº 3/2010)
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº
15, DE 26 DE MAIO DE 2006 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 10, da Lei nº 15, de 26 de maio de 2006, com a
seguinte redação:
"Art. 10 - ...
Parágrafo Único. A despesa Administrativa do PREVICAMP, nos termos da legislação
federal será de 2% (dois por cento)". (Revogado pela Lei nº 28/2007)
Os §§ 4º e 5º do art. 18,, da Lei nº 15 de 26 de maio de 2006, passam vigorar com
as seguintes redações:
"Art. 18 - ...
§ 4º - O cargo de Diretor Presidente é de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração pelo Executivo, que ficará afastado de seu cargo efetivo sem prejuízo de
provimentos no Órgão que estiver vinculado, fazendo jus ao recebimento de um FG variável
de 0,5 a 3,0 pisos
§ 5º - O Cargo de Diretor Executivo é de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração pelo Executivo, que ficará afastado de seu cargo efetivo com prejuízo de
vencimentos no órgão que estiver vinculado, fazendo jus ao recebimento de FG variável
de 05, a 3,0 pisos.
§ 4º - O cargo de Diretor Presidente é de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração pelo Executivo, que ficará afastado de seu cargo efetivo com prejuízo de
provimentos no Órgão que estiver vinculado, fazendo jus ao recebimento de um FG variável
de 0,5 a 3,0 pisos.
§ 5º - O Cargo de Diretor Executivo é de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração pelo Executivo, que ficará afastado de seu cargo efetivo com prejuízo de
vencimentos no órgão que estiver vinculado, fazendo jus ao recebimento de FG variável
de 05, a 3,0 pisos. (Redação dada pela Lei nº 5/2009)"
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.
Esta Lei entrará em vigor de 1º de janeiro de 2007 revogadas as disposições em
contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Campina Grande do Sul, 13 de março de 2007.
Nelise Cristiane Dalprá
Prefeita Municipal
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