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norma nº 3/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 16, DE 26 DE MAIO DE 2.006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3/2007
(Revogada pela Lei nº 28/2007 e pela Lei Complementar nº 3/2010)
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº
16, DE 26 DE MAIO DE 2.006 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Altera redação do inciso II, do art. 101, da Lei nº 016, de 26 de maio de 2.006, com
a seguinte redação:
"II - contribuição do Poder Público será de 13,74% (treze inteiros e setenta e quatro
centésimos) sobre o total da remuneração dos servidores em atividade e sobre os
proventos dos inativos".
Acrescenta o inciso III ao art. 101, da Lei nº 016, de 26 de maio de 2.006, com a
seguinte redação:
"III - contribuição do Poder Público será de 2% (dois por cento) sobre o valor total da
remuneração e proventos dos segurados e das pensões dos pensionistas vinculados ao
regime próprio de previdência social de Campina Grande do Sul, relativamente ao exercício
financeiro anterior, que será destinado a cobrir as despesas administrativas do
PREVICAMP que poderá constituir reservas com eventuais sobras do custeio
administrativo, cujos recursos somente serão utilizados para os fins a que se destina a taxa
de administração, sendo que o montante não poderá ultrapassar a totalidade das efetivas
despesas administrativas do exercício anterior".
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário com sua vigência para 01 de janeiro de 2.007.
Campina Grande do Sul, 12 de fevereiro de 2007.
Nelise Cristiane Dalprá
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
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