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norma nº 6/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-03-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
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LEI Nº 6/2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte, LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento municipal para o
corrente exercício financeiro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 198.600,00
(Cento e noventa e oito mil e seiscentos reais), como segue:
03 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03.02 ENSINO FUNDAMENTAL
1236100042.018000 Manut. das atividades do Ensino Fundamental
3.3.50.41.00 Contribuições 01104..........................20.000,00
03.03 EDUCAÇÃO INFANTIL
1236500042.023000 Manut. das atividades da Ed. Infantil
3.3.50.41.00 Contribuições 01103...........................8.600,00
03.05 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E CONVÊNIOS
1236100042.020000 Manut. do transporte Escolar
3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros P.J 01000.........115.000,00
03.06 DEPARTAMENTO DE ESPORTE
2781200142.014000 Apoio as promoções esportivas
3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros P.J 01000..........45.000,00
3.3.40.43.00 Subvenção Social 01000.......................10.000,00
Total....................................................198.600,00
Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão
utilizados recursos de cancelamento de dotação conforme segue abaixo:
03 Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte
03.02 Ensino Fundamental
1236100043.020000 Manut. Do Programa de Transporte Escolar
3.3.50.43 Subvenções Sociais.............................198.600,00
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Campina Grande do Sul, 29 de março de 2007.
Nelise Cristiane Dalprá
Prefeita Municipal
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