| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2007 |
| Date | 2007-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2007. |
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LEI Nº 7/2007 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2007. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte, LEI: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento municipal para o corrente exercício financeiro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais ), como segue: 10 SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MELHOR IDADE 10.01 GABINETE DO SECRETÁRIO 0824400052.044000 Manut. do Gabinete do Secretário 3.3.90.30.00 Material de Consumo 01000.................100.000,00 10.02 COORDENAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 0824400052.048000 Manut. da coord. De Ação Social e programas 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 01000...40.000,00 10.04 FUNDO MUN. DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0824300152.037000 Programa de Proteção Social Espl. De Média Complex. 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros P.F 31750........50.000,00 0824300152.040000 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.90.48.00 Outros Auxílios financeiros a P.F 31748....20.000,00 TOTAL..................................................210.000,00 Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), por excesso de arrecadação, do Programa de Proteção Social Espl. de Média Complexibilidade e por cancelamento de dotação R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) conforme abaixo: 08 Secretaria Municipal de Obras 08.03 Coordenação da Sec. de Obras 1578200131.019000 Aquisição de Equipamentos Rodoviários 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........140.000,00 Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 7/2007 (http://leismunicipa.is/eamin) - 01/10/2019 14:43:26 Campina Grande do Sul, 29 de março de 2007. Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 7/2007 (http://leismunicipa.is/eamin) - 01/10/2019 14:43:26