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norma nº 13/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2007
Date 2007-04-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 033/2006, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 13/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 033/2006, QUE INSTITUI O
PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O art. 3º da Lei 033/2006, passa a vigir com a seguinte redação:
"Art. 3º Os recursos do presente programa, referente às Escolas Municipais e aos CMEIs
constarão no Orçamento Municipal da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura, cujo repasse será em 04 (quatro) parcelas anuais e estará disponível até o 20º dia
de cada trimestre, iniciando em março."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 23 de abril de 2007.
Nelise Cristiane Dalprá
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/2007 (http://leismunicipa.is/dnmif)- 01/10/2019 14:45:30

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