| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2007 |
| Date | 2007-04-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 033/2006, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 13/2007 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 033/2006, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: O art. 3º da Lei 033/2006, passa a vigir com a seguinte redação: "Art. 3º Os recursos do presente programa, referente às Escolas Municipais e aos CMEIs constarão no Orçamento Municipal da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, cujo repasse será em 04 (quatro) parcelas anuais e estará disponível até o 20º dia de cada trimestre, iniciando em março." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 23 de abril de 2007. Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/2007 (http://leismunicipa.is/dnmif)- 01/10/2019 14:45:30