| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | DETERMINA PRAZO PARA ATENDIMENTO COM AS CONSULTAS DE CLÍNICA MÉDICA E EXAMES QUE SE ENQUADREM NA ATENÇÃO MÉDICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1202 |
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LEI Nº 20/2007 DETERMINA PRAZO PARA ATENDIMENTO COM AS CONSULTAS DE CLÍNICA MÉDICA E EXAMES QUE SE ENQUADREM NA ATENÇÃO MÉDICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Pedro Aparecido Café e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica determinado que todas as consultas de clínica médica e exames que se enquadrem na atenção básica, da rede pública municipal, sejam realizadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, quando o cidadão tiver idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. Os infratores ao determinado no Art. 1º ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente e no Estatuto do Idoso. A presente lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua publicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 05 de junho de 2007. Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/2007 (http://leismunicipa.is/bmign)- 01/10/2019 14:49:09