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norma nº 20/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2007
Date 2007-06-05
EmentaDETERMINA PRAZO PARA ATENDIMENTO COM AS CONSULTAS DE CLÍNICA MÉDICA E EXAMES QUE SE ENQUADREM NA ATENÇÃO MÉDICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 20/2007
DETERMINA PRAZO PARA
ATENDIMENTO COM AS CONSULTAS
DE CLÍNICA MÉDICA E EXAMES QUE SE
ENQUADREM NA ATENÇÃO MÉDICA DA REDE
PUBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Pedro
Aparecido Café e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica determinado que todas as consultas de clínica médica e exames que se
enquadrem na atenção básica, da rede pública municipal, sejam realizadas no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, quando o cidadão tiver idade igual ou superior a 65 (sessenta
e cinco) anos.
Os infratores ao determinado no Art. 1º ficam sujeitos às penalidades previstas na
legislação vigente e no Estatuto do Idoso.
A presente lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da
data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 05 de junho de 2007.
Nelise Cristiane Dalprá
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/2007 (http://leismunicipa.is/bmign)- 01/10/2019 14:49:09

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