| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2007 |
| Date | 2007-10-02 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ABAS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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LEI Nº 50/2007 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ABAS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Faço saber que a Câmara Municipal, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Wilson Waller, e após, encaminha ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para sancionar a seguinte Lei: É declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Assistência Social - ABAS. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade beneficiada: I - não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II - não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias contados do seu vencimento; III - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; IV - alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 02 de outubro de 2007. Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 50/2007 (http://leismunicipa.is/mncih)- 01/10/2019 15:05:54