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norma nº 50/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2007
Date 2007-10-02
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ABAS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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LEI Nº 50/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ABAS - ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Faço saber que a Câmara Municipal, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de
autoria do Vereador Wilson Waller, e após, encaminha ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, para sancionar a seguinte Lei:
É declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Assistência Social -
ABAS.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade
beneficiada:
I - não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido
por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da
respectiva lei;
II - não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias
contados do seu vencimento;
III - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
IV - alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de
Campina Grande do Sul, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a
necessária alteração da lei respectiva.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 02 de outubro de 2007.
Nelise Cristiane Dalprá
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 50/2007 (http://leismunicipa.is/mncih)- 01/10/2019 15:05:54

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