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norma nº 59/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
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LEI Nº 59/2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,
PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município, para o exercício de
2007, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 416.000,00 ( Quatrocentos e
dezesseis mil reais) como segue:
09 SEC. MUN. DE ADM., FINANÇAS E PLANEJAMENTO
09.05 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2833100172.01000 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP FONTE: 01000
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS (289)............R$ 50.000,00
2884300172.013000 AMORTIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO PASEP FONTE: 01000
3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO (294)...R$ 15.000,00
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL
RESGATADO (295)........................................R$ 10.000,00
282720017.2012 PARCELAMENTO - RPPS
4.6.91.71.00 FONTE: 01000.............................R$ 110.000,00
3.2.91.21.00 FONTE: 01000...............................R$ 5.000,00
2827217.2012 APORTE - RPPS
3.1.91.92.13.00 FONTE: 1501............................R$ 16.000,00
3.1.91.92.13.00 FONTE: 01000..........................R$ 210.000,00
TOTAL ................................................R$ 416.000,00
Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão
utilizados recursos de anulação de dotação, conforme segue abaixo:
09 SEC. MUN. DE ADM., FINANÇAS E PLANEJAMENTO
09.05 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2833100172.01100 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA POR CONTRATO FONTE: 01000
4.6.9.71.00 PRINCIPÁL DA DIVIDA CONTRATUAL
RESGATADO.............................................R$ 416.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 18 de dezembro de 2007.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
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NELISE CRISTIANE DALPRÁ
Prefeita Municipal
2/2
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