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norma nº 61/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 61/2007
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul. Estado do Paraná,
aprovou e eu, prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Esta lei ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município de Campina Grande do
Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007.
A Receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do
Anexo II, na forma da lei 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - ADMISNISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária....................................5.886.363,00
Receita de Contribuições................................729.200,00
Receita Patrimonial......................................58.997,44
Receita de Serviços.....................................644.000,00
Receita de Transferências Correntes..................36.112.310,24
Outras Receitas Correntes...............................767.234,35
( - ) Dedução para o FUNDEB.........................(4.695.037,03)
TOTAL DA RECEITAS CORRENTES..........................39.503.068,00
RECEITAS DE CAPITAL.....................................200.000,00
Operação de Crédito
TOTAL DAS RECEITAS CAPITAL..............................200.000,00
SUBTOTAL - (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)....................39.703.068,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Sistema de Previdência Social do Município de Campina
Grande do Sul) - PREVICAMP
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições..............................1.021.500,00
Receita Patrimonial.....................................624.000,00
Outras Receitas Correntes...............................162.500,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias.................1.342.000,00
Art. 1º
Art. 2º
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TOTAL DA RECEITAS CORRENTES...........................3.150.000,00
SUBTOTAL - (ADMINISTRAÇÃO DIRETA).....................3.150.000,00
TOTAL DAS RECEITAS...................................42.853.068,00
A Receita da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul -
PREVICAMP, no montante de R$ 3.150.000,00 (três milhões cento e cinqüenta mil reais), é
decorrente do produto de contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas, da
contribuição patronal do Município, do produto de aplicação financeira e das alienações de
imóveis de sua propriedade, conforme demonstrado no item II do artigo anterior.
A Despesa será realizada segundo a discriminação contida nos anexos 2, 6, 7, 8, e
9 integrantes desta lei, apresenta a seguinte composição e desdobramento:
I - ADMISNISTRAÇÃO DIRETA
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Legislativo...........................................1.950.000,00
TOTAL DAS DESPESAS DO LEGISLATIVO.....................1.950.000,00
EXECUTIVO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Governo.......................1.073.500,00
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura..13.503.038,00
Secretaria Municipal de Saúde.........................7.402.200,00
Secretaria Municipal de Industria, comercio e Turismo...503.000,00
Sec. Mun. de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente......954.000,00
Secretaria Municipal de Defesa Social.................1.828.000,00
Secretaria Municipal Viação,Obras e Serv. Públicos....5.822.000,00
Secretaria Municipal de Adm., Finanças e Planejamento.4.680.000,00
Secret. Mun. de Ação Social,Trabalho e Melhor Idade...1.987.330,00
TOTAL DAS DESPESAS DO EXECUTIVO......................37.753.068,00
SUBTOTAL - DAS DESPESAS (LEGISLATIVO/EXECUTIVO)......39.703.068,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Sistema de Previdência Social do Município de Campina
Grande do Sul) - PREVICAMP
TOTAL DAS DESPESAS DA PREVICAMP.......................3.150.000,00
SUBTOTAL - (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)...................3.150.000,00
TOTAL DAS DESPESAS...................................42.853.068,00
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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A despesa da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul -
PREVICAMP, será realizada segundo a composição e desdobramento próprios, constantes
do correspondente orçamento que integra esta Lei.
O Executivo Municipal autorizado a remanejar as dotações de pessoal na mesma,
ou de uma para outra unidade orçamentária, na forma do que dispõem o artigo 66,
parágrafo único da Lei federal nº 4.320/64, obedecendo as fontes de recurso.
Os recursos da Reserva de Contingência são destinados a cobertura de passivos
contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, a obtenção do resultado primário positivo
e a geração de superávit orçamentário, podendo ser utilizado para suplementações e
dotações orçamentárias durante o exercício.
Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2008, revogando as disposições em
contrario.
Campina Grande do Sul, 18 de dezembro de 2007.
NELISE CRISTIANE DALPRÁ
Prefeita Municipal
Download: Anexos
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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