| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2007. |
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LEI Nº 65/2007 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2007. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município, para o exercício de 2007, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) como segue: 09 SEC. MUN. DE ADM., FINANÇAS E PLANEJAMENTO 09.05 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 2833100172.01000 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP FONTE: 01000 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS..................R$ 60.000,00 Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação de dotação, conforme segue abaixo: 09 SEC. MUN. DE ADM., FINANÇAS E PLANEJAMENTO 09.05 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 2833100172.01100 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA POR CONTRATO FONTE: 01000 4.6.9.71.00 PRINCIPÁL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO...R$ 60.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 28 de dezembro de 2007. Nelise Cristiane Dalprá Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 65/2007 (http://leismunicipa.is/meihn)- 01/10/2019 15:12:26