| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-04-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 11/86 DE 25 DE AGOSTO DE 1.986, RENOVA PRAZOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1/1991 ALTERA A LEI Nº 11/86 DE 25 DE AGOSTO DE 1.986, RENOVA PRAZOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Para fins de cumprimento integral do artigo 2º, inciso IV da Lei Municipal nº 11/86, a donatária terá que iniciar as ampliações das instalações industriais no prazo máximo de 06 (seis) meses. A donatária terá que concluir as obras e iniciar as atividades industriais correspondente no prazo máximo de 02 (dois) anos. (Vide Lei nº 31/1999) O descumprimento dos prazos aludidos nos artigos anteriores incidirá nas penas previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 11/86. Os prazos definidos nos artigos 1º e 2º, contar-se-ão a partir da data da publicação da presente Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 09 de abril de 1.991. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1991 (http://leismunicipa.is/minda) - 31/03/2020 14:01:49