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norma nº 6/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1991
Date 1991-07-02
EmentaAUTORIZA O AFORAMENTO DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OCUPADAS PARA FINS RESIDENCIAIS, POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6/1991
AUTORIZA O AFORAMENTO DE ÁREAS
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
OCUPADAS PARA FINS RESIDENCIAIS,
POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o aforamento para fins
residenciais, das áreas de propriedade do Município previamente cadastradas, às famílias
de baixa renda que comprovadamente residam no imóvel até a data da publicação desta
Lei.
O Executivo Municipal deverá manter cadastro atualizado das áreas de propriedade
do Município cedidas na forma do caput do artigo primeiro.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 02 de julho de 1.991.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/1991 (http://leismunicipa.is/inmde) - 31/03/2020 14:18:35

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