| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1991 |
| Date | 1991-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O AFORAMENTO DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OCUPADAS PARA FINS RESIDENCIAIS, POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6/1991 AUTORIZA O AFORAMENTO DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OCUPADAS PARA FINS RESIDENCIAIS, POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o aforamento para fins residenciais, das áreas de propriedade do Município previamente cadastradas, às famílias de baixa renda que comprovadamente residam no imóvel até a data da publicação desta Lei. O Executivo Municipal deverá manter cadastro atualizado das áreas de propriedade do Município cedidas na forma do caput do artigo primeiro. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 02 de julho de 1.991. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/1991 (http://leismunicipa.is/inmde) - 31/03/2020 14:18:35