br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

norma nº 8/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1991
Date 1991-07-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 5.668,00 M2 (CINCO MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E OITO) METROS QUADRADOS, PARA A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2136

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 8/1991
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREA DE TERRAS COM 5.668,00
M2 (CINCO MIL E SEISCENTOS E
SESSENTA E OITO) METROS QUADRADOS,
PARA A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa BIOTECHNOLOGY
ORTOPEDIA E EXPORTAÇÃO LTDA. a área de terras com 5.668,00 m2 (cinco mil e
seiscentos e sessenta e oito metros quadrados), Lote 1A da Planta Riachuelo, de
propriedade do Município, mediante as seguintes condições.
Parágrafo Único - A donatária se obriga a instalar no local sua unidade industrial, de acordo
com a programação estabelecida.
A presente doação fica condicionada ao cumprimento pela donatária dos seguintes
prazos e condições:
I - iniciar as obras de engenharia civil do prédio principal, no prazo máximo de 06 (seis)
meses;
II - iniciar as operações comerciais e industriais da empresa no prazo máximo de 02 (dois)
anos;
III - caso a donatária por qualquer motivo, encerre suas atividades no Município de
Campina Grande do Sul, antes de três anos de ininterrupto funcionamento, deverá ressarcir
ao erário municipal, o custo do terreno e outros investimentos que o Município realizar por
força desta Lei, corrigidos pelo índice oficial da inflação mais juros de mora legal;
IV - a donatária deverá ocupar no prazo máximo de 02 (dois) anos, 25% (vinte e cinco por
cento) da área doada pelo Município para a sua instalação.
A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou
extra judicial, o imóvel desta doação, com todas as benfeitorias que porventura nele
realizar, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no
art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as Leis 15/90 de 22/-
6/90, 18/90 de 02/07/90, 19/90 de 02/07/90, 28/90 de 20/12/90, 30/90 de 20/12/90 e demais
disposições em contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 8/1991 (http://leismunicipa.is/manei) - 31/03/2020 14:24:06
Campina Grande do Sul, 17 de julho de 1991.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 8/1991 (http://leismunicipa.is/manei) - 31/03/2020 14:24:06

open original →