| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1991 |
| Date | 1991-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 5.668,00 M2 (CINCO MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E OITO) METROS QUADRADOS, PARA A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 8/1991 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 5.668,00 M2 (CINCO MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E OITO) METROS QUADRADOS, PARA A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA E EXPORTAÇÃO LTDA. a área de terras com 5.668,00 m2 (cinco mil e seiscentos e sessenta e oito metros quadrados), Lote 1A da Planta Riachuelo, de propriedade do Município, mediante as seguintes condições. Parágrafo Único - A donatária se obriga a instalar no local sua unidade industrial, de acordo com a programação estabelecida. A presente doação fica condicionada ao cumprimento pela donatária dos seguintes prazos e condições: I - iniciar as obras de engenharia civil do prédio principal, no prazo máximo de 06 (seis) meses; II - iniciar as operações comerciais e industriais da empresa no prazo máximo de 02 (dois) anos; III - caso a donatária por qualquer motivo, encerre suas atividades no Município de Campina Grande do Sul, antes de três anos de ininterrupto funcionamento, deverá ressarcir ao erário municipal, o custo do terreno e outros investimentos que o Município realizar por força desta Lei, corrigidos pelo índice oficial da inflação mais juros de mora legal; IV - a donatária deverá ocupar no prazo máximo de 02 (dois) anos, 25% (vinte e cinco por cento) da área doada pelo Município para a sua instalação. A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou extra judicial, o imóvel desta doação, com todas as benfeitorias que porventura nele realizar, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as Leis 15/90 de 22/- 6/90, 18/90 de 02/07/90, 19/90 de 02/07/90, 28/90 de 20/12/90, 30/90 de 20/12/90 e demais disposições em contrário. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 8/1991 (http://leismunicipa.is/manei) - 31/03/2020 14:24:06 Campina Grande do Sul, 17 de julho de 1991. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 8/1991 (http://leismunicipa.is/manei) - 31/03/2020 14:24:06