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norma nº 10/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1991
Date 1991-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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LEI Nº 7/1991
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREA DE TERRAS COM 4.596,00
M², PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa MICHELS - Indústria e
Comércio de Caixas e Embalagens Ltda., a área de terras com 4.596,00 m2 (quatro mil,
quinhentos e noventa e seis metros quadrados), Lote B da Planta de Subdivisão São Paulo
do Araçatuba, de propriedade do Município, mediante as seguintes condições.
Parágrafo Único - A donatária se obriga a instalar no local sua unidade industrial, de acordo
com a programação estabelecida.
A presente doação fica condicionada ao cumprimento pela donatária dos seguintes
prazos e condições:
I - iniciar as obras de engenharia civil do prédio principal, no prazo máximo de 06 (seis)
meses;
II - iniciar as operações comerciais e industriais da empresa no prazo máximo de 02 (dois)
anos;
III - caso a donatária por qualquer motivo, encerre suas atividades no Município de
Campina Grande do Sul, antes de três anos de ininterrupto funcionamento, deverá ressarcir
ao erário municipal, o custo do terreno e outros investimentos que o Município realizar por
força desta Lei, corrigidos pelo índice oficial da inflação mais juros de mora legal;
IV - a donatária deverá ocupar no prazo máximo de 02 (dois) anos, 25% (vinte e cinco por
cento) da área doada pelo Município para a sua instalação.
A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou
extra judicial, o imóvel desta doação, com todas as benfeitorias que porventura nele
realizar, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no
art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 17 de julho de 1.991.
Elerian do Rocio Zanetti
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Prefeito Municipal
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