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norma nº 12/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1991
Date 1991-09-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 12/1991
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote 11 da Quadra 08, da
Planta Jardim Jacob Ceccon, de propriedade do Município, pelo Lote 10 da mesma Quadra,
de propriedade de José Pereira Leal e Marli Terezinha Leal.
Parágrafo Único - O imóvel permutado na forma deste artigo, destina-se a corrigir situação
decorrente da construção de casa pelo Senhor José Pereira Leal no lote de propriedade do
Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 17 de setembro de 1.991.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 12/1991 (http://leismunicipa.is/mnifd)- 31/03/2020 14:35:49

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