| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1991 |
| Date | 1991-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 12/1991 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote 11 da Quadra 08, da Planta Jardim Jacob Ceccon, de propriedade do Município, pelo Lote 10 da mesma Quadra, de propriedade de José Pereira Leal e Marli Terezinha Leal. Parágrafo Único - O imóvel permutado na forma deste artigo, destina-se a corrigir situação decorrente da construção de casa pelo Senhor José Pereira Leal no lote de propriedade do Município. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 17 de setembro de 1.991. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 12/1991 (http://leismunicipa.is/mnifd)- 31/03/2020 14:35:49